Intervenção do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna no debate da apreciação parlamentar sobre os procedimentos de admissão a concurso para ingresso na carreira de praças da Guarda Nacional Republicana
O Decreto-Lei nº 216/2006, de 30 de Outubro alterou os procedimentos de admissão a concurso para ingresso na carreira de praças da Guarda Nacional Republicana por boas e fundadas razões. Ao requerer a sua apreciação parlamentar o PSD considerou-o «um grave retrocesso nos incentivos à profissionalização das Forças Armadas» capaz de «pôr em risco o processo de recrutamento militar». Gostaria de vos afirmar que, ao invés, o alegado risco não existe e que, em vez de retrocesso, haverá um progresso assinalável.
Primeiro: as modificações que foram introduzidas no Decreto-Lei n.º 216/2006 não põem em causa, nem colidem com o sistema vigente de incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado, que se mantém na sua concepção, objectivos e matriz. Salvaguardaram-se todos os direitos dos que optaram pela carreira militar e que pretendem vir a ingressar na GNR, ficando plenamente asseguradas as legítimas expectativas criadas.
Segundo: as alterações introduzidas destinaram-se e destinam-se a dar resposta a uma situação insustentável que debilitava insuportavelmente a renovação das praças da GNR e que impedia esta força de responder com eficácia às missões de segurança interna que lhe estão confiadas.
Terceiro: com a correcção feita, temos um sistema aprovado mais justo e mais transparente, que corresponde de forma mais adequada às necessidades da GNR, às expectativas dos que se candidatam e às necessidades do país, com plena salvaguarda dos pressupostos do regime de voluntariado nas forças armadas.
Os números falam por si e são expressivos: Em 2004, candidataram-se a praças 16 190 (dos quais 15 939 às armas e 251 à carreira de músico).
Nesse ano, o Decreto-lei nº 119/2004 veio consagrar um regime de preferência no acesso aos cidadãos que prestassem ou tivessem prestado serviço militar em regime de contrato nas forças armadas.
Nunca se tratou de uma preferência absoluta, uma vez que se admitiu, a título excepcional, a abertura de novo concurso, por despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração interna, caso as vagas não tivessem sido preenchidas. A este concurso poderiam candidatar-se todos os cidadãos que preenchessem os requisitos gerais, sem a necessidade de prévia condição de RC com as FA.
Ora, em 2005, sendo já aplicável este regime, para o concurso de praças 2005/2006 destinado a preencher 1075 vagas, as consequências foram estas:
- apresentaram-se 2 646 candidatos;
- foram admitidos 2 462;
- como 224 faltaram à prova cultural restaram 2 238 candidatos;
- destes só 595 candidatos obtiveram classificação positiva;
- só 310 foram aprovados a final.
Teve então de ser aberto novo concurso, novo procedimento, novas provas, com novos encargos para os concorrentes, para o Estado, para os contribuintes.
Neste segundo concurso candidataram-se 17 332 cidadãos, iniciaram curso de formação 1002 e terminaram-no 941.
Não vale a pena fugir à realidade: os benefícios esperados do regime de incentivos militares não ocorreram e dificultou-se muito a renovação da GNR. A ficção custou caríssimo, não estava de acordo com a realidade e com a composição sociológica e de formação dos que se encontravam em RC Toda a gente perdeu, incluindo os contribuintes que pagaram caro a duplicação de procedimentos concursais.
A reforma que introduzimos resulta da devida articulação entre o MAI e o MDN e foi cuidadosamente preparada.
Em consonância com a alteração introduzida no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado, publicada no mesmo dia, prevê-se agora a precedência no acesso ao curso de formação de praças a quem tiver prestado no mínimo dois anos de serviço efectivo militar como voluntário e contratado nas forças armadas, nas categorias de praça ou sargento.
Logo:
- a precedência é sempre dos que cumpriram serviço militar naquelas condições;
- garante-se sempre uma percentagem mínima de a fixar pelos Ministros da Administração Interna e da Defesa Nacional que nunca poderá ser inferior a 30%.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,
Limitámo-nos a corrigir a ilusória preferência, que em caso de insuficiência de candidatos aptos obrigava a abrir as portas aos outros interessados, gerando dois concursos com toda a inerente carga processual, burocrática e financeira. Num só concurso, de forma mais transparente, garante-se o justo acesso à GNR de quem cumpriu serviço militar.
Ganhámos ainda outra coisa no universo de recrutamento entre candidatos com serviço militar é de cerca de 15 000 pessoas e dessas apenas cerca de 13% são do sexo feminino.
Se o universo de recrutamento abranger toda a população com condições de concorrer atinge cerca de 500 000 pessoas das quais cerca 53% são mulheres.
O número de mulheres nas FA em RC é ainda diminuto. O anterior regime, enclausurado na sua forma, não permitia que mais mulheres acedessem à GNR onde têm vindo a desempenhar com êxito importantes missões e actividades, designadamente no apoio às vítimas de crimes . O novo regime veio contribuir para que mais mulheres se candidatem.
A possibilidade de escolher os mais aptos abrindo-lhes oportunidades de futuro não é só uma mais valia para o MAI e para a Guarda – é uma mais valia para o País.