Para o primeiro concurso de acesso a professor titular, consideram-se condições de preferência o efectivo desempenho de funções na escola - especialmente no exercício de funções lectivas e de cargos de direcção, coordenação e supervisão de outros docentes -, a formação académica acrescida e a assiduidade.
A criação da categoria de professor titular tem como objectivo dotar as escolas de um corpo de docentes altamente qualificado, com mais experiência e formação, que assegure em permanência as funções de organização dos estabelecimentos de ensino, para a promoção do sucesso educativo, a prevenção do abandono escolar e a melhoria da qualidade das aprendizagens.
As regras definidas para o regime transitório de recrutamento para a categoria de professor titular destinam-se a seleccionar os docentes que revelem ter melhores condições para o exercício das funções específicas atribuídas a esta categoria, no início do próximo ano lectivo.
Prevendo-se a apresentação de mais de 60 000 candidatos, o primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular tem uma natureza especial que resulta da necessidade de realizar, num curto período de tempo, uma análise objectiva dos elementos dos currículos com especial relevância para o desempenho das funções previstas.
O concurso tem um carácter documental, pressupondo a aplicação de uma grelha de critérios objectivos e quantificáveis, com ponderações que permitem distinguir a relevância das experiências profissionais, de acordo com o novo enquadramento organizativo da escola, decorrente da aprovação do Decreto-Lei n.º 115-A/98, que regulamenta a autonomia das escolas.
Nesta linha, valoriza-se a experiência recente mais relevante, elegendo-se para efeitos de avaliação da experiência profissional o período de tempo compreendido desde o ano escolar de 1999/2000 até ao ano de 2005/2006, inclusive.
Destinatários do primeiro concurso
O primeiro concurso destina-se aos professores que se encontram nos antigos 10.º, 9.º e 8.º escalões. Para os docentes que estão no 10.º escalão, o que está em causa é a garantia de que preenchem os requisitos mínimos para acesso à categoria de professor titular, enquanto para os restantes importa assegurar que as vagas colocadas a concurso sejam ocupadas por aqueles que revelem possuir uma experiência profissional mais significativa.
Podem apresentar-se a concurso os professores com o grau de licenciado ou equivalente e qualificação profissional para a docência que não estejam em situação de incapacidade para o exercício de funções docentes ou com dispensa total ou parcial da componente lectiva.
Os professores pertencentes aos quadros de agrupamento ou de escola e os professores dos quadros de zona pedagógica podem concorrer apenas aos concursos abertos para lugares dos estabelecimentos de ensino onde exercem funções.
Método de selecção para aceder à categoria de professor titular
O método de selecção para aceder à categoria de professor titular baseia-se na análise curricular, na qual são valorizadas as habilitações académicas e a formação especializada, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
No que respeita às habilitações dos docentes, é atribuída especial importância à aquisição de formação académica acrescida, nomeadamente através da realização de mestrados e de doutoramentos, bem como à obtenção de formação especializada.
Quanto à experiência profissional, consideram-se condições de preferência o efectivo desempenho de funções lectivas, o exercício de cargos e a assiduidade.
Neste item, em que é particularmente valorizado o desempenho da actividade lectiva, também é tido em conta o desempenho de actividades não lectivas, nomeadamente as funções dirigentes no ME e, ainda, as de âmbito técnico-pedagógico no ME, nas associações de professores de carácter científico e pedagógico e nos centros Ciência Viva.
As demais funções, por não serem consideradas tão relevantes para o efeito do concurso, são menos valorizadas, tendo-lhes sido atribuída a mesma pontuação independentemente do lugar onde tenham sido exercidas.
Relativamente ao exercício de cargos, são especialmente ponderados aqueles que estão relacionados com as funções específicas da categoria de professor titular, designadamente os cargos de direcção, coordenação e supervisão de outros docentes.
Quanto ao critério da assiduidade, são contabilizados os cinco anos com menor número de faltas, durante os sete previstos para efeitos de avaliação da experiência profissional.
Desse cômputo, são excluídas as faltas, licenças e dispensas que, durante os cinco anos relevantes para o efeito, foram legalmente consideradas como prestação efectiva de serviço, bem como as ausências decorrentes do exercício do direito de greve.
Por outro lado, os docentes que apenas tenham dado faltas para realizarem formação, até ao limite de oito por ano, poderão obter a pontuação máxima neste item.
Procedimentos para o primeiro concurso para professor titular
Apresentação a concurso - A apresentação ao concurso realiza-se através do preenchimento de um formulário electrónico disponível no sítio da Internet do agrupamento ou da escola e da direcção regional de educação respectiva.
Validação das candidaturas -Para validar os dados apresentados nas candidaturas, é constituída em cada agrupamento ou escola uma comissão de certificação das candidaturas que inclui o presidente da assembleia de escola, o vice-presidente do conselho executivo e o chefe de serviços da administração escolar.
Avaliação das candidaturas - As candidaturas são avaliadas por um júri constituído pelo director regional de educação competente, pelo presidente do conselho executivo e pelo director do centro de formação da associação de escolas.
Classificação dos candidatos - A classificação final dos candidatos resulta da soma total dos pontos atribuídos em cada item de avaliação, sendo necessário um mínimo de 95 pontos para obter a menção de Aprovado. Em caso de igualdade de classificação no concurso, funcionam como factores de desempate o grau académico e a assiduidade.
Supervisão do concurso – A supervisão e o acompanhamento do concurso são assegurados pelo Presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores.