O Conselho de Escolas é um órgão consultivo do Ministério da Educação, constituído com o objectivo de contribuir para uma participação mais efectiva das escolas na definição da política educativa.
Este órgão consultivo, criado pela primeira vez, funciona como uma instância representativa dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
De acordo com a nova lei orgânica do Ministério da Educação, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), o Conselho de Escolas tem como missão representar os estabelecimentos de educação e ensino junto do ME no que diz respeito à definição de políticas relevantes para os respectivos níveis de escolaridade.
Atribuições do Conselho de Escolas
- Assegurar a representação das escolas;
- Participar na definição da política educativa para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário;
- Pronunciar-se sobre os projectos de diplomas legislativos e regulamentares directamente respeitantes à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário;
- Elaborar propostas de legislação ou regulamentação;
- Pronunciar-se sobre todas as demais questões, designadamente de natureza administrativa e financeira de relevância púbica para atingir os objectivos definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo;
- Contribuir para o desenvolvimento do ensino e da cultura, bem como para a dignificação das funções da escola e do estatuto de todos os membros da comunidade educativa;
- Pronunciar-se sobre a reestruturação da rede pública de estabelecimentos de educação, nomeadamente sobre a sua criação, integração, modificação ou extinção.
O Conselho de Escolas é composto por 60 presidentes dos conselhos executivos, eleitos por sufrágio directo dos presidentes dos conselhos executivos, de acordo com os círculos eleitorais, coincidentes com as áreas dos distritos administrativos do continente.
As eleições são marcadas com 60 dias de antecedência pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
O Conselho de Escolas, cujos membros têm um mandato de três anos, é composto por um plenário e por um presidente eleito pelo plenário.
Periodicidade das sessões do plenário
O plenário reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
- As sessões ordinárias são semestrais, a realizar em dia e hora a fixar pelo presidente;
- As sessões extraordinárias podem ser convocadas em qualquer altura pelo membro do Governo responsável pela área da educação, pelo presidente do Conselho de Escolas ou, pelo menos, por um terço dos seus membros.