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Gás natural na região do Porto é seguro e fiscalizado


2007-05-22

Ministério da Economia e da Inovação

Direcção-Geral de Energia e Geologia

Comunicado de imprensa

A Deco vem por comunicado e através da sua revista reportar os resultados de uma amostragem realizada a um universo de clientes de gás natural na região do Porto.

O comunicado da Deco contém erros graves:

- Refere a Deco que o monóxido de carbono não constitui defeito crítico na avaliação pelas entidades inspectoras. Desde 2004, o procedimento aprovado pelo Instituto Português de Qualidade (CT 01/OIG) estabelece como defeito crítico qualquer concentração superior a 50 ppm. A portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, define como defeito crítico «as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, determinam, após detecção, a sua reparação imediata ou a interrupção do fornecimento de gás».

- A Deco afirma que «as entidades inspectoras agem como querem e não dão satisfação a ninguém». O que é falso e demonstra notória ignorância sobre os procedimentos de reconhecimento e acreditação. Todas as entidades inspectoras são acreditadas e auditadas no âmbito do Sistema de Português de Qualidade e têm os seus manuais de procedimentos aprovados pelo IPAC.

- O comunicado de imprensa da Deco é alarmista e coloca em causa a segurança da generalidade dos cidadãos na utilização de gás natural.

  • Até à data, em Portugal e ao nível das instalações de gás natural, registaram-se três acidentes com 5 vítimas mortais, em 2001, 2003 e 2005, todos devido ao monóxido de carbono. No primeiro devido a um esquentador numa casa de banho, no segundo devido ao facto de os utentes terem desligado o sistema de ventilação mecânico e, no último caso, alegadamente, por deficiência de ventilação.
  • Estes acidentes representaram menos de 2% dos acidentes mortais por intoxicação de monóxido verificados nos últimos 10 anos. Infelizmente, o maior problema continua a residir na utilização de braseiras, salamandras, lareiras e botijas de gás sem adequada ventilação, cuja utilização escapa à acção das entidades inspectoras.

- É falso e incorrecto acusar a DGEG de ignorar o problema. A Direcção Geral lançou no Inverno de 2005/2006 uma grande campanha de sensibilização para os riscos do monóxido de carbono, sem precedente, que envolveu televisão, imprensa, rádio, outdoors e folhetos para todos os clientes dos distribuidores de gás natural e de vários distribuidores de propano.

- Ao contrário do que a Deco afirma, o Estado desde há muitos anos tem vindo a procurar implementar medidas que aumentem a segurança dos cidadãos:

  • Através do Decreto-Lei nº 262/89, de 17 de Agosto, foi expressamente prevista a execução de vistorias;
  • Através do Decreto-Lei nº 521/99, de 10 de Dezembro, foi introduzida a obrigatoriedade das inspecções periódicas de 5 em 5 anos, após os primeiros 20 anos (instalações domésticas);
  • Através da Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, foi criado o estatuto das entidades inspectoras e os respectivos procedimentos.

Não obstante, a Direcção Geral de Energia e Geologia preocupa-se com a salvaguarda e segurança das instalações utilizadoras de energia e reconhece que existe potencial de melhorias no actual sistema de inspecções, quer ao nível da qualidade de serviço, quer ao nível da sua eficácia, e está a actuar. O Simplex 2007 prevê já para Novembro:

«Simplex 2007: Medida 202 - Instalações de gás e de combustíveis líquidos – inspecção

Rever o regime de inspecção de instalações de gás e de combustíveis líquidos. Reduzir o número de procedimentos e de entidades intervenientes, nos casos de avarias ou interrupção de fornecimento (dando mais responsabilidade às entidades distribuidoras).

Criar um sistema de supervisão das inspecções e entidades inspectoras, com simplificação e uniformização de procedimentos, de forma a aumentar a credibilidade e a qualidade das intervenções.

Ministério responsável: Ministério da Economia e da Inovação

Prazo: Novembro»

Após reunião com o sr. Ministro da Economia e Inovação, o sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e a Deco foi decidido a tomada de várias medidas a curto prazo:

- Antecipar a publicação do Decreto-Lei previsto na medida 202 do Simplex:

  • com a criação de um sistema eficaz de supervisão das inspecções e reinspecções;
  • com a redução do prazo para a primeira inspecção periódica de 20 para 10 anos;

- Promover, em conjunto com a ASAE, um conjunto de reinspecções a várias instalações aplicando as consequências legais sempre que justificado;

- Repetir a campanha de sensibilização para o monóxido de carbono no Inverno 2007/2008.




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