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Cobrança coerciva de dívidas fiscais e coimas supera 1000 milhões de euros


2006-08-24

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Comunicado de imprensa

Cobrança coerciva de dívidas fiscais e coimas cobradas pela DGCI superam 1000 milhões de euros

O volume de cobrança coerciva de dívidas fiscais e das coimas por infracções fiscais atingido pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) desde o início do ano até à data superou os 1000 milhões de euros. Um valor acumulado que corresponde a um acréscimo de 25% face aos cerca de 795 milhões cobrados neste âmbito no mesmo período de 2005.

O número de pagamentos efectuados em processos de cobrança coerciva atingiu os 726 224 documentos de pagamento emitidos no período em análise, mais 20,4% do que entre Janeiro e Agosto de 2005, altura em que esse número foi de 602 682 documentos.

Estes resultados, que consolidam um crescimento constante em todos os anos, desde 2003, representam ainda uma duplicação face aos obtidos no mesmo período em 2003.

Os valores de cobrança alcançados neste período são o corolário da estratégia de modernização dos sistemas de cobrança coerciva e de sancionamento das infracções fiscais, que assentou na informatização e automatização dos procedimentos. Também resultam da aposta na pedagogia e na utilização de novas tecnologias no relacionamento com os devedores e infractores fiscais.

Além do esforço dos funcionários da DGCI, são de destacar as seguintes medidas implementadas pela Administração Fiscal:

1. A sistematização das penhoras de bens aos devedores, com a entrada em produção do sistema informático, que detecta automaticamente os bens penhoráveis dos devedores, procede à constituição de penhoras e efectua as comunicações necessárias aos contribuintes em falta, bem como às entidades dos valores penhorados, após validação dos chefes dos Serviços de Finanças;

2. A disponibilização, na Internet, de toda a informação sobre dívidas fiscais e processos de contra-ordenação por infracções fiscais aos respectivos contribuintes, bem como de um sistema de alertas a todos os devedores sobre as consequências da persistência na falta de pagamento, o qual já foi consultado por mais de 500 mil contribuintes;

3. A disponibilização, igualmente na Internet, da possibilidade de pagamento de dívidas e coimas, que pode igualmente ser efectuado em toda a rede Multibanco, nos CTT, nas instituições bancárias e nos Serviços de Finanças;

4. A suspensão/abolição de benefícios fiscais às entidades que tenham dívidas fiscais;

5. A publicitação da primeira tranche da lista dos devedores, cuja primeira fase foi concluída a 31 de Julho passada (tal como programado pelo Governo), e que em breve será acrescentada com novos devedores;

6. A implementação de uma linha azul de contacto e esclarecimento dos devedores, através da qual estes podem solicitar à DGCI , de forma directa, os esclarecimentos que entendam como necessários sobre o pagamento das suas dívidas e sobre as consequências da falta desse pagamento. Através desta linha, a DGCI prossegue ainda uma política activa de contactos com diversos devedores, nomeadamente os com maiores dívidas e aqueles que estão em condições de poderem vir a integrar a lista de publicitação;

7. A implementação de um sistema de compensação de dívidas com reembolsos, através do qual a DGCI cancela automaticamente os reembolsos de IRS, IRC e IVA a todos os devedores fiscais, na parte correspondente ao valor das dívidas pendentes, efectuando, igualmente de forma automática, o pagamento das mesmas com os reembolsos, nos termos previstos na Lei;

8. A implementação de um novo sistema informático de gestão de processos de contra-ordenação, para aplicação de coimas por infracções fiscais, que automatizou integralmente o respectivo procedimento administrativo.

Através da aplicação deste sistema, cada processo de contra-ordenação demora, em média, 74 dias até ser extinto, um prazo muito inferior ao que se verificou em anos anteriores.

A implementação do Sistema Informático de Gestão de Vendas Coercivas, que automatiza significativamente uma parte substancial do procedimento de vendas de imóveis penhorados, e já disponibilizado numa primeira versão na Internet – com o anúncio da venda de mais de 500 prédios – será um instrumento adicional, no futuro, a contribuir para a melhoria da eficiência da cobrança executiva.

Em 2005, a DGCI tinha atingido o patamar de cobrança de 1000 milhões de euros de dívidas e coimas, em meados de Outubro. A antecipação, para perto de finais de Agosto, do alcance deste objectivo no corrente ano resulta, pois, do aumento da eficácia da DGCI em matéria de disponibilização de informação e de recurso a uma maior pedagogia junto dos contribuintes, bem como no que se refere à implementação das medidas anteriormente referidas e à crescente moralização que ocorre neste domínio.

Desta forma, mantêm-se os objectivos delineados no início deste ano, que apontam para que se consiga atingir uma cobrança coerciva de 1,5 mil milhões de euros no conjunto do ano de 2006.




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