Ministério da Justiça
Ministro da Justiça reconhece Judaísmo e Islamismo como religiões radicadas em Portugal
O Ministro da Justiça assinou hoje os despachos de radicação de duas comunidades religiosas, a Comunidade Israelita de Lisboa e a Comunidade Islâmica de Lisboa.
Um despacho de radicação consubstancia, de acordo com o estatuído no n.º 1 do art.º 37º da Lei da Liberdade Religiosa, o reconhecimento por parte do Estado Português de que determinada igreja ou comunidade religiosa possui presença social organizada no nosso país há pelo menos 30 anos e que se encontra já inscrita no Registo.
A qualidade de igreja ou comunidade religiosa radicada confere certos direitos. Assim:
- o Estado coopera com essas entidades, com vista à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância;
- representantes de igrejas e comunidades religiosas radicadas integram a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas, que é a entidade que, de acordo com o a representatividade das várias confissões e com aplicação do princípio da tolerância, celebra os acordos de atribuição e distribuição do tempo de emissão nos serviços públicos de televisão e de radiodifusão;
- as igrejas e comunidade radicadas no país podem propor a celebração de acordos com o Estado sobre matérias de interesse comum.
Está neste momento em análise a eventual aprovação das alterações legislativas necessárias para efectivar o reconhecimento de direitos civis aos casamentos celebrados por forma religiosa (diversa da católica) por ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada.