Ministério da Justiça
Arquipélago dos Açores acolhe novo Estabelecimento Prisional e Centro Educativo
O Ministério da Justiça irá investir na construção de um novo Estabelecimento Prisional (EP), que ficará situado em Angra do Heroísmo, e de um Centro Educativo (CE), que será o primeiro no arquipélago.
O EP de Angra do Heroísmo terá capacidade para 170 reclusos de ambos os sexos e ficará localizado num terreno com 51 mil metros quadrados em Angra do Heroísmo, na Ilha Terceira.
O processo de construção do EP, com um custo total previsto de 10 milhões de euros, aguarda a conclusão da análise do projecto de execução, pelo que as obras deverão iniciar-se no início de 2008 e terminar no início de 2009.
O EP terá dois blocos para internamento masculino – ambos com dois pisos –, com capacidade para 124 reclusos. O bloco feminino, também com dois pisos, será construído para acolher 16 reclusas. Haverá também um bloco destinado a reclusos em Regime Aberto ao Exterior, com três pisos, para 30 reclusos.
Existirá ainda um bloco para os serviços de apoio, onde estarão incluídos cozinha, anexos e lavandaria; e um bloco para serviços de segurança, englobando o controle geral de acessos às áreas de internamento, central de segurança e áreas de apoio, e instalações para guardas em piquete.
Será também construído um pavilhão polidesportivo para os reclusos, com instalação de balneários e bancadas para público.
As antigas instalações da antiga Casa do Gaiato, compostas por dois edifícios interligados, serão recuperadas para acolher os serviços administrativos e de administração e para as áreas de contacto com os reclusos (Parlatório) e serviços clínicos do novo EP.
Por seu lado, a construção do CE, cuja localização está a ser estudada, vem ao encontro das preocupações do Ministério da Justiça em melhorar a qualidade do serviço prestado a nível da reinserção social e em aproximar as suas estruturas dos locais onde os menores residem. Desta forma, os jovens a quem são aplicadas medidas tutelares educativas deixam de ter de se deslocar aos CE do Continente, ficando num regime de internamento em CE mais perto da família.
Refira-se que a Lei Tutelar Educativa (Lei nº 166/99, de 14 de Setembro) aplica-se aos jovens com idades entre os 12 e os 16 anos, que pratiquem um facto qualificado pela lei como crime e apresente necessidades de educação para o direito.