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Balcões das Heranças e Divórcio com Partilha com mais 11 postos


2008-09-15

Ministério da Justiça

Balcão das Heranças e Balcão Divórcio com Partilha com mais 11 postos de atendimento

O Balcão das Heranças e o Balcão Divórcio com Partilha passaram a estar disponíveis desde o dia 10 de Setembro de 2008 em mais onze locais, incluindo três capitais de distrito: Castelo de Paiva, Ferreira do Zêzere, Lagoa (Algarve), Pedrógão Grande, Ponta Delgada, Santarém, São João da Pesqueira, Valença, Vila Real, Viseu e Vizela.

O Balcão das Heranças é um serviço em atendimento único que permite realizar todas as operações e actos relacionados com a sucessão por morte, como partilhar os bens do falecido entre os herdeiros, pagar os impostos devidos ou pedir ou realizar ou realizar todos os registos dos bens partilhados.

Por outro lado, o Balcão Divórcio com Partilha é um serviço em atendimento único que permite que, nos divórcios por mútuo consentimento realizados nas conservatórias do registo civil, se possam partilhar os bens do casal e realizar todas as formalidades envolvidas como partilhar os bens do casal, pagar os impostos devidos ou pedir ou realizar ou realizar todos os registos dos bens partilhados.

Desde o dia 10 de Setembro de 2008 que estes serviços passaram a estar disponíveis nas conservatórias do registo civil de Castelo de Paiva, Ferreira do Zêzere, Lagoa (Algarve), Pedrógão Grande, Ponta Delgada, Santarém, São João da Pesqueira, Valença, Vila Real, Viseu e Vizela.

Com esta expansão estes serviços passam a estar disponíveis em 30 postos de atendimento: em 7 capitais de distrito, em 15 distritos diferentes e na Região Autónoma dos Açores.

Refira-se ainda que a Deco publicou um estudo em Março de 2008 sobre o Balcão das Heranças e o Balcão Divórcio com Partilha salientando que estes serviços são mais práticos e mais baratos 60% a 70% em comparação com o recurso às vias tradicionais.

Perguntas e Respostas

1. O que é o Balcão das Heranças? O que é o balcão Divórcio com partilha?

O Balcão das Heranças é um serviço em atendimento único que permite realizar todas as operações e actos relacionados com a sucessão por morte, como as seguintes:

    i) Indicar quem são os herdeiros;

    ii) Partilhar os bens do falecido entre os herdeiros;

    iii) Pagar os impostos devidos;

    iv) Apresentar declarações para as finanças;

    v) Pedir ou realizar todos os registos dos bens partilhados.

    O balcão Divórcio com partilha é um serviço em atendimento único que permite que, nos divórcios por mútuo consentimento realizados nas conservatórias do registo civil, se possam partilhar os bens do casal e realizar todas as formalidades envolvidas:

      i) Partilhar os bens do casal;

      ii) Pagar os impostos devidos;

      iii) Pedir ou realizar todos os registos dos bens partilhados.

      2. Que vantagens têm estes balcões para o cidadão?

      A vida do cidadão fica mais simples. Deixa de ser necessário efectuar várias deslocações e praticar diversos actos em procedimentos associados a circunstâncias da vida especialmente penosas para os cidadãos.

      Em primeiro lugar, são eliminadas deslocações a várias conservatórias diferentes, ao cartório notarial e a serviços de finanças. Tudo fica concentrado num balcão único, nas conservatórias.

        Em segundo lugar, são eliminadas numerosas formalidades, como as seguintes:

        i) Obtenção de várias certidões de registo predial, automóvel e de registo civil em diferentes conservatórias;

        ii) Entrega de relação de bens nas finanças;

        iii) Pagamento de impostos nas finanças;

        iv) Celebração da escritura de habilitação de herdeiros no cartório notarial;

        v) Celebração da escritura de partilha de bens no cartório notarial;

        vi) Apresentação de pedidos de registo em várias conservatórias de registo predial, comercial e automóvel, para promover os registos do bens partilhados.

        Finalmente, os actos praticados nos balcões são significativamente mais baratos do que se fosse utilizada a via tradicional.

          3. Que actos e formalidades foram eliminados com estes balcões?

          No caso do Balcão das Heranças foram eliminados diversos actos e formalidades, deixando de ser necessário:

          i) Efectuar várias deslocações a 3 ou mais serviços diferentes: finanças, notários e a várias conservatórias (predial, automóvel e comercial);

                ii) Celebrar diversos actos em serviços diferentes:

                • Escritura de habilitação de herdeiros no notário;
                • Escritura de partilha no notário;
                • Entrega da relação de bens nas finanças;
                • Pagamento de impostos nas finanças;
                • Registar os bens partilhados em várias conservatórias.

                Por sua vez, no Divórcio com Partilha deixa de ser necessário:

                i) Efectuar várias deslocações a 3 ou mais serviços diferentes: finanças, notários e a várias conservatórias (predial, automóvel e comercial);

                  ii) Celebrar diversos actos em serviços diferentes:

                  • Escritura de partilha no notário;
                  • Pagamento de impostos nas finanças;
                  • Registar os bens partilhados em várias conservatórias.

                  4. Qual o preço dos procedimentos no Balcão das Heranças e no balcão Divórcio com partilha?

                  Os diversos procedimentos do Balcão das Heranças têm os seguintes preços:

                  i) Habilitação de herdeiros: 100 euros;

                  ii) Habilitação de herdeiros e registo dos bens que inclua um bem imóvel e um bem móvel ou participação social sujeitos a registo: 250 euros;

                  iii) Habilitação de herdeiros e partilha e registo dos bens que inclua um bem imóvel e um bem móvel ou participação social sujeitos a registo: 300 euros.

                  No caso do Divórcio com Partilha em que se inclua um bem imóvel e um bem móvel ou participação social sujeitos a registo, o preço é de 225 euros (ao qual deve ser acrescido o montante de 250 euros relativo ao processo de divórcio = 475 euros).

                  Em qualquer dos balcões, quando houver registos, por cada registo adicional de bem imóvel (ex: casa): 40 euros. Por cada registo adicional de bem móvel (ex: automóvel) ou participação social (ex: quota em sociedade): 20 euros.

                  Estes preços são significativamente mais baratos do que utilizar a via tradicional.

                  5. É mais barato recorrer a estes balcões do que seguir a via tradicional?

                  Recorrer a estes balcões é, em todas as situações, significativamente mais barato do que utilizar a via tradicional.

                  Dois exemplos:

                  i) Uma pessoa morreu, deixando uma casa e um automóvel. Os seus dois filhos pretendem partilhar os dois bens em partes iguais e efectuar todos os registos necessários.

                  Seguindo a via tradicional os custos envolvidos seriam de cerca de 750 euros enquanto que utilizando o Balcão das Heranças o custo é de apenas  300 euros

                  . Ou seja, o custo da utilização do Balcão das Heranças é 60% mais barato face ao custo envolvido na via tradicional.

                  ii) Duas pessoas divorciaram-se e pretendem partilhar a sua casa e o seu automóvel e efectuar todos os registos necessários.

                  Seguindo a via tradicional os custos envolvidos seriam de cerca de 550 euros

                  (incluindo o processo de divórcio, que custa 250 euros, o custo total de 800 euros).

                  Utilizando o Divórcio com Partilha o custo é de apenas 225 euros

                  (incluindo o processo de divórcio, que custa 250 euros, o custo total de 475 euros).

                  Ou seja, o custo da utilização do Divórcio com Partilha é de cerca de 60% mais barato face ao custo envolvido na via tradicional.

                  6. Estes serviços são prestados na hora?

                  Estes serviços são prestados na hora, mas exigem um atendimento prévio preparatório.

                  No Balcão das Heranças deve ser efectuada uma análise prévia do pedido apresentado, sendo depois marcado o dia para a prestação do serviço. No dia marcado, a realização do procedimento é efectuada na hora, em regime de atendimento único.

                  Se se tratar de um Divórcio com Partilha, o atendimento prévio é efectuado no momento da apresentação do pedido de divórcio na conservatória, ficando o procedimento marcado para o dia da conferência de conciliação. Nessa data, a realização do procedimento é efectuada na hora, em regime de atendimento único.

                  7. Onde funcionam estes novos balcões?

                  O Balcão das Heranças e o balcão Divórcio com Partilha estão disponíveis em 30 conservatórias do registo civil:

                  • Ferreira do Alentejo;
                  • Monção;
                  • Oliveira do Bairro;
                  • Oliveira do Hospital;
                  • Reguengos de Monsaraz;
                  • Évora;
                  • Bragança;
                  • Loulé;
                  • Coimbra;
                  • Guarda;
                  • Pombal;
                  • Murça;
                  • Pinhel;
                  • Ponte de Sôr;
                  • Portalegre;
                  • Porto (1.ª);
                  • Vendas Novas;
                  • Vila Pouca de Aguiar;
                  • Vouzela;
                  • Castelo de Paiva;
                  • Ferreira do Zêzere;
                  • Lagoa (Algarve);
                  • Pedrógão Grande;
                  • Ponta Delgada;
                  • Santarém;
                  • São João da Pesqueira;
                  • Valença;
                  • Vila Real;
                  • Viseu;
                  • Vizela.

                  8. Quando estarão disponíveis em todo o território?

                  Prevê-se que, ao longo de 2008, estes serviços fiquem gradualmente disponíveis em grande parte do território nacional.




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