Discurso do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus na celebração do Dia da Europa, em Lisboa
Obviamente que as minhas primeiras palavras se têm de dirigir a todos aqueles que trabalharam na organização desta Conferência, com o mesmo entusiasmo e energia de sempre, e aos que encontraram tempo para nela participar, quer como oradores, quer naquela qualidade que genericamente se apelida de «público».
E quero também agradecer o convite que me fizeram para estar entre vós e vos dizer algumas palavras neste dia especial que é como que o dia de anos da Europa. Europa, esta que aqui celebramos, que é relativamente jovem, dobrando por estes dias o cabo dos 50 anos, e que é herdeira e emanação de uma outra que ao longo dos séculos tem dado o melhor de si ao Mundo e à Humanidade não obstante tantas dificuldades e convulsões. Mas todos sabemos que a Europa encontra sempre novas soluções e segue em frente. Porventura o seu grande mérito é aprender com os erros e saber mudar, inovar-se e propor novos caminhos a ela própria e aos outros.
A Europa que hoje comemoramos é a prova disto mesmo. É a Europa que se ergueu de duas guerras fratricidas inimagináveis na sua capacidade de destruição física e ética, para propor aos europeus, sobretudo àqueles que mais sofreram com a destruição e o ódio, um projecto que une em vez de dividir, que zela pela paz dentro e fora das suas fronteiras em vez de estimular a guerra, e que faz do Homem, dos seus princípios e dos seus valores, o centro fundamental das suas ideias e das suas políticas.
A Europa, esta nova Europa, tal como eu a entendo, é um projecto de defesa da paz, do progresso económico e de um modelo de protecção e justiça social que combate as desigualdades que ferem os nossos princípios e valores. Projecto que se submete ao sufrágio de todos os europeus, na base da ideia generosa e virada para o futuro de uma integração cada vez mais forte entre os seus Estados e os seus Povos, como a melhor resposta à defesa da nossa identidade, necessidades e interesses enquanto europeus. Não se trata de os fundir ou diluir. Pelo contrário, haverá sempre que respeitar a diferença não a amalgamando numa entidade amorfa e incaracterística, respeitando-se a pessoa humana na sua individualidade mas também na sua dimensão comunitária.
A Europa, tenho-o dito insistentemente, longe de ser uma realidade material que valha por si própria como se fosse uma moeda de ouro, é sobretudo uma ideia e uma convicção. É um projecto político. É política. Aliás, porventura a História é ela própria uma história de ideias pelas quais se tem que lutar. E como todas as ideias deve estar aberta ao contraditório. Pena é que a mais das vezes esse contraditório não exista ou exista apenas na forma de crítica pela crítica, do não pelo não, abstendo-se de apresentar qualquer alternativa. Se não esta Europa, que outra Europa? Era esta a pergunta que eu gostaria de ver respondida por todos aqueles que, com toda a legitimidade, diga-se, põem em causa os pressupostos da Europa em que vivemos e, sobretudo, duvidam do seu futuro. Não defendo que a Europa é uma inevitabilidade, apenas que a sua unidade respeitando a diversidade, sem modelos ou fins preconcebidos, é a melhor resposta às necessidades e realidades concretas que temos de enfrentar.
Em Portugal, com a aprovação do Tratado de Lisboa, demos mais um passo naquilo que habitualmente se designa por aprofundamento da construção europeia. Foi um passo que se iniciou há vários anos e que tem na sua base uma inquestionável e reforçada legitimidade democrática. Não é, ao contrário do que por vezes se quer fazer crer, um trabalho feito em segredo na sombra das secretarias ou no vão das escadas das instituições europeias.
Acabemos com os mitos. É verdade que o Tratado de Lisboa se inspira em várias das suas disposições mais inovadoras no projecto de Tratado – vulgarmente chamado de Constitucional – aprovado na Convenção sobre o futuro da Europa e posteriormente alterado e acordado numa Conferência Intergovernamental. Assembleia essa que congregou representantes dos Governos, dos parlamentos, nacionais e europeus, e das organizações da chamada sociedade civil num debate sobre a Europa e o seu futuro que, quaisquer que sejam as críticas que se lhe possam justamente apontar, nunca antes se realizara com a dimensão e a profundidade deste. Mas ao contrário do anterior projecto de Tratado dito Constitucional – e aqui reside uma diferença absolutamente fundamental – o Tratado de Lisboa não consagra nem pretende uma ruptura com o passado, não pré-determina um modelo de organização política nem um caminho preestabelecido, não tem, em suma, pretensões de refundar a Europa numa perspectiva supranacional e federadora. É um tratado eminentemente institucional e técnico em que a procura de soluções práticas que melhor respondam aos problemas concretos internos e externos da Europa nos dias de hoje se sobrepõe claramente a um projecto político subjacente.
Será que, do ponto de vista político, é possível argumentar-se, com razoabilidade, no alcance e significado que lhe subjaz, que um «Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa», vulgo Tratado Constitucional, é o mesmo que um «Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia»? Não revelarão as duas designações, tão formalmente diversas, objectivos e programas radicalmente diferentes? E não deveria essa diferença ter um peso específico na reflexão e no debate que se fez a propósito da forma de aprovação do Tratado de Lisboa?
Mas terminemos também com outra ideia várias vezes repetida, e que à custa de o ser se apresenta como uma quase verdade: o libelo de que o Governo se furtou a um amplo debate nacional sobre o Tratado de Lisboa. Antes de mais deveriam os acusadores explicar a amplitude e natureza do debate que esperariam para termos melhor compreensão do alcance e da gravidade da alegada omissão. Em qualquer circunstância, porém, defendo, e posso prová-lo, que o reparo é deslocado e parte as mais das vezes de um pessimismo crónico, ou de uma tendência persistentemente hipercrítica de alguns, e como tal inibidora da acção e eminentemente estéril. E depois, insinuar que a aprovação do Tratado de Lisboa no nosso Parlamento foi um acto de subtracção de legitimidade popular, pode ser um hábil e sonante exercício de retórica em defesa de uma tese própria contra o Tratado e a Europa. Mas convenhamos: de tão frágil que é não sobrevive ao simples confronto com a realidade dos factos. Aliás, quem estiver de boa fé sabe que os cidadãos têm ao seu dispor abundante informação sobre o Tratado e sobre a União Europeia, em diversos formatos e em diversos graus de detalhe conforme o seu interesse ou nível de exigência.
O Tratado de Lisboa corre agora os seus trâmites de aprovação nos diversos Estados-membros. Tem havido aqui e ali alguns, pequenos, sobressaltos e estou confiante que entrará em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2009 como ele próprio prevê. Em todo o caso, ainda tem o Tratado que se submeter a alguns exames antes de merecer a plena aprovação dos 27, porventura o mais delicado deles o do referendo irlandês a realizar-se no mês de Junho. As sondagens indicam níveis de apoio próximos para o sim e para o não, com a vantagem no entanto para o primeiro, com uma percentagem ainda elevada de indecisos.
Sei do esforço e do empenho dos que apoiam o Tratado para que ele obtenha o assentimento maioritário do Povo irlandês, que acredito responderá positivamente com uma significativa maioria do «Sim». Em qualquer circunstância impõe-se neste, como em qualquer acto eleitoral, a humildade democrática de não antecipar resultados e importa acima de tudo evitar comportamentos arrogantes. Mas também me recuso a antecipar e a trabalhar na hipótese de possíveis cenários negativos ou alternativos planos B que alguns se entretêm a imaginar que existem, mas que não passam, como a história recente o demonstra, de meras suposições ou quimeras sem qualquer substância. As disputas políticas têm que se vencer pela positiva, com os olhos fixos em objectivos concretos, com planos A claros e bem definidos.
Deu-se um passo em frente com o Tratado de Lisboa. Não é certamente o último passo na construção da Europa, mas é, creio eu, um passo com alguma amplitude e algumas consequências institucionais significativas. Daqui a alguns anos, não muitos, estaremos em condições de concluir se vamos na direcção correcta ou se é necessário mudar de trajectória, se fomos demasiado ambiciosos ou, ao contrário, se nos mostrámos demasiado tímidos. Dilemas que, confesso, não me mantêm excessivamente inquieto. Para já pensemos no futuro imediato, em como iremos, na prática, aplicar várias das inovações introduzidas pelo Tratado. Resolvamos as perguntas e as dúvidas uma a uma, testemos, sem dramatismo e sem pressa excessiva, as diversas soluções possíveis. Deixemos à União tempo e espaço para respirar, porque tenho para mim como certo que algumas das novidades propostas pelo Tratado de Lisboa necessitam efectivamente de espaço e de tempo. Espaço na sua aplicação e tempo na sua produção de efeitos.
O Tratado de Lisboa é uma espécie de «lei geral» que em muitos casos apenas estabelece princípios e orientações gerais que precisam de regulamentação posterior para que possam efectivamente ser aplicadas. Tanto quanto sei, serão necessárias mais de 30 decisões do Conselho de Ministros da União para que o Tratado possa produzir todos os efeitos previstos. Não podendo referir-me naturalmente a todas as áreas cobertas por essas decisões, proponho-me analisar brevemente e um pouco mais de perto, numa perspectiva de futuro, do «e agora?», algumas das alterações introduzidas, sobretudo no capítulo institucional, pelo Tratado de Lisboa e como lhes poderemos – não me atrevo a dizer, deveremos – dar sequência.
A primeira grande alteração proposta pelo Tratado, a meu ver, é a consagração do Conselho Europeu, entidade que reúne cerca de 4 vezes por ano os Primeiros Ministros e Chefes de Estado dos países membros e que assim reunidos estabelecem as orientações políticas gerais para o funcionamento da União, e até agora sem lugar formal no sistema institucional, como verdadeira e própria instituição da União. Isto é, a União passa a contar, ao invés de 3 instituições maiores, uma quarta instituição e ao mais alto nível. Diga-se que na prática, e do ponto de vista político, o Conselho Europeu tinha já praticamente essa qualidade de instituição. Mas dar-lhe força de Tratado tem um significado político e jurídico não desprezível. É, digamos, a resposta essencialmente intergovernamental aos avanços de natureza mais comunitária propostos pelo Tratado, como seja o reforço da co-decisão e o alargamento do direito de iniciativa da Comissão. Trata-se, aliás, de uma solução que vem da Convenção e que procura também, numa perspectiva do reforço do papel dos Estados, introduzir alguma coerência política acrescida numa Europa que necessitará dessa coerência política acrescida, num cenário de previsíveis alargamentos. É também uma solução de compromisso institucional típica. Do ponto de vista prático, há muito aqui a fazer, desde estabelecer regras de funcionamento para esta nova instituição, até aos aspectos financeiros que ela necessariamente implica. Mas mais importante que atribuir-lhe um orçamento é, a meu ver, salvaguardar que na lógica política subjacente ao sistema institucional, o Conselho Europeu se mantenha, como até aqui, uma instância essencialmente política, orientadora, lugar de debate e reflexão, e que em qualquer circunstância resista à eventual tentação executiva ou legislativa que, aliás, o Tratado não lhe permite. E tornando-se instituição as decisões do Conselho Europeu passam, nas condições referidas no tratado, a estar submetidas à jurisdição do tribunal de justiça.
A segunda grande novidade introduzida pelo Tratado de Lisboa é, a meu ver, a existência de um Presidente do Conselho Europeu, por este eleito, e que, em larga medida, passará a exercer o tipo de competências que até agora estavam atribuídas ao Primeiro Ministro do Estado Membro que exercia a Presidência rotativa, designadamente a de presidir a esse Conselho. É este facto que leva muitos a decretarem o fim das presidências rotativas tais como agora as conhecemos. Esta asserção encerra apenas, a meu ver, parte da verdade, já que os Estados-membros garantirão a grande maioria, no semestre que lhes caiba, das presidências dos Conselhos de ministros. Foi uma opção de natureza prática mas, claro, também aqui alicerçada em fundamentos políticos.
O tratado, obviamente não por acaso, não é muito detalhado sobre as competências atribuídas a este Presidente. Confere-lhas tanto na ordem interna da União, digamos assim, como na ordem externa, estabelecendo-lhe limites mais do que possibilidades. É por isso que considero muito importante a escolha do primeiro Presidente do Conselho Europeu, que deverá ser feita até ao final deste ano, para que possa ser eleito já com o Tratado em vigor. De alguma forma será essa personalidade que concretizará, pela sua interpretação concreta do Tratado e pela sua acção, o que deverá ser essa figura. Por isso é importante, no meu julgamento, que se trate de uma personalidade respeitada e prestigiada, para que possa ser um verdadeiro interlocutor da União no plano externo; mas também que compreenda a lógica e os fundamentos do sistema institucional da União, salvaguardando os equilíbrios indispensáveis ao seu bom funcionamento. Caso contrário, correremos o risco de fricções institucionais absolutamente dispensáveis. Falam por isso vários na sua preferência por um Chairperson do Conselho Europeu do que num Presidente no sentido mais tradicional deste termo. Talvez tenham razão.
O que me parece, porém, mais discutível, é limitar o leque de possíveis candidatos ao lugar de acordo com o maior ou menor apego europeísta do seu Estado de origem. Pior, rejeitá-los in limine por virtude dessa circunstância. Ao contrário, julgo, da minha observação, que se é estrategicamente relevante ter esses Estados mais fortemente ancorados à União, uma das formas de o conseguir é ter nacionais seus em lugares de responsabilidade institucional onde invariavelmente – pelo menos até agora – demonstram credenciais europeístas que nalguns casos pedem meças a outros porventura, nessa matéria, com vantagem na linha de partida. Teremos também que analisar, neste novo quadro institucional, o papel que caberá aos Primeiros-ministros dos Estados que exercerão a Presidência. Essa análise, aliás, já se iniciou embora esteja ainda numa fase informal e preliminar. As minhas primeiras reflexões levam-me a concluir sobre a conveniência de garantir aos Primeiros-ministros um lugar institucional e político na Presidência que decorrer sob o seu governo. Em primeiro lugar, porque continuará a ser o Primeiro-Ministro o coordenador e orientador desse Governo, tanto no plano interno, claro está, como no plano da União. Os dois planos não se podem evidentemente separar; em segundo lugar, a Presidência elabora e executa o seu programa, certamente tendo em conta os interesses da União e o dos Estados-membros, mas também, os seus próprios pontos de vista. A execução de um programa da Presidência tem igualmente algo que é do cunho nacional, algo esse cuja responsabilidade política última pertencerá ao Primeiro-Ministro. Haverá, pois, que encontrar uma fórmula de estreita colaboração entre o Presidente do Conselho Europeu e o Primeiro-Ministro do Estado da Presidência que, respeitando as competências daquele, reflicta um necessário pragmatismo político. Poderá, por exemplo, o Primeiro-Ministro manter o tipo e frequência das obrigações que hoje já lhe incumbem no âmbito das suas relações com o Parlamento Europeu.
Outra matéria que importará considerar em devido tempo é a formação e desempenho das chamadas «presidências de equipa» as famosas team presidencies. Com a entrada em vigor do tratado, estreitar-se-ão, em nome da coerência e da eficácia, a cooperação e a colaboração entre um trio de Estados membros que se sucederão sucessivamente nas presidências rotativas formando-se – é essa pelo menos a intenção – verdadeiras equipas de trabalho conjunto. No fundo trata-se de aprofundar a experiência em que Portugal foi pioneiro com a Alemanha e a Eslovénia no chamado «trio de presidências», o qual implicou a elaboração de um programa conjunto para 18 meses e uma colaboração a este nível que era inédita até então. Experiência que, do meu ponto de vista, se revelou muito interessante e frutuosa, pelo que me parece que haverá vantagem em efectivamente a desenvolver como previsto no conceito de «presidências de equipa».
Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa dar-se-á também uma importante alteração institucional na área da PESC e da PESD com a nomeação de um Alto Representante que passará a integrar a Comissão como Vice-Presidente mas que, simultaneamente, responderá perante o Conselho, e apenas este, em matérias, digamos assim, não comunitárias. É a chamada solução do «duplo chapéu», de inspiração alemã, muito discutida na Convenção Europeia e que procura numa solução híbrida congregar os que defendiam a manutenção do status quo na PESC – isto é, uma política essencialmente intergovernamental – e os que procuravam reforçar as competências da Comissão nesse domínio. Conforme o Tratado, o Alto Representante passará ser o porta-voz e o interlocutor privilegiado da União no plano externo e passará a presidir aos Conselhos de Ministros dos Negócios Estrangeiros da União.
Uma vez que o Alto Representante está, enquanto membro da Comissão, sujeito às regras de funcionamento desta instituição, designadamente no que diz respeito às relações dos comissários com o Presidente da Comissão, e o Presidente do Conselho Europeu também tem uma palavra a dizer no plano da acção externa da União, é fácil depreender que se lhe exigirá, provavelmente mais do que a qualquer outra figura de topo, verdadeiras capacidades e qualidades diplomáticas para forjar consensos e diluir possíveis focos de conflito, além, naturalmente, de tentar os consensos necessários entre todos os Estados Membros. Acresce ainda, que, na Comissão, terá ainda a responsabilidade de coordenação de áreas como, por exemplo, o comércio ou a ajuda ao desenvolvimento que manterão, muito provavelmente, Comissários próprios. Em síntese, também aqui será fundamental a personalidade, credibilidade e prestígio da figura que ocupará pela primeira vez este novo cargo.
A assessorá-lo terá este Alto Representante uma espécie de «corpo diplomático europeu» , em Bruxelas e no exterior, composto por representantes dos estados Membros, da Comissão e do Conselho. Do ponto de vista institucional, reconheça-se, esta ideia é bastante complexa e porventura contraditória uma vez que reúne num único serviço, que deve ser uno, coerente e trabalhando para o mesmo objectivo, instituições com naturezas e fins diferentes a que acrescem, como cerejas no topo do bolo, os diplomatas destacados dos Estados Membros. Não admira, por isso, que o diálogo que corre em Bruxelas sobre a composição, estrutura, funções, responsabilidade, financiamento etc. deste novo serviço seja complexo. Mas estas complexidades não nos devem abstrair do fundamental: ainda que embrionário, está em causa um serviço diplomático europeu integrado, que reflecte e actua na base de uma ideia e de um interesse europeu em matérias fundamentais para a União. Creio que este Serviço pode fazer mais pela unidade da União na acção externa, por uma verdadeira partilha de interesses e valores que qualquer outra solução jurídica ou institucional previamente testada na área externa.
Esta razão, além de outras, designadamente a necessidade de Portugal se afirmar na própria União numa área tão significativa para nós, torna imperativo que nos situemos bem na linha de partida para que sejamos uma parte activa neste serviço. Há trabalho interno a fazer, designadamente reforçando o número de diplomatas portugueses que é relativamente escasso perante este novo encargo, mas é sobretudo na garantia de que este Serviço diplomático europeu é, digamos, verdadeiramente «democrático», inclusivo e representativo das diversas sensibilidades e interesses dos estados Membros que temos de trabalhar nesta fase da sua criação. E procuremos ser realistas também: avancemos na construção deste novo Serviço progressiva e gradualmente e abstenhamo-nos da ambição de criar uma espécie de big-bang diplomático que provavelmente acabaria num estrondoso «bum»!
Em qualquer caso, e por bem vindos que sejam os progressos institucionais, continuo firmemente convencido que a manutenção da unanimidade como regra de decisão na política externa europeia, especificidade que o Tratado de Lisboa confirma e de alguma forma até reforça, continuará a ser um constrangimento sério ao desenvolvimento da política externa comum que beneficie a influência e a credibilidade externa da União. A unanimidade é reconfortante para os Estados Membros – e tem-no sido também para Portugal – na medida em que é uma espécie de válvula de segurança em situações em que consideremos que os nossos interesses enquanto Estados Membros possam estar em perigo; mas numa Europa alargada, se verdadeiramente ambicionamos a Europa que faz a diferença na acção externa que os nossos cidadãos parecem querer, como indicam os estudos de opinião, devemos estar conscientes que esse objectivo será dificilmente alcançável se não flexibilizarmos no futuro as regras de decisão na PESC, como aliás na PESD. Estou ciente, porém, que essa hora ainda está longe, mas também convencido que o potencial de frequentes bloqueios e paralisia que a unanimidade comporta na Europa alargada levará os decisores políticos no futuro a uma reflexão profunda sobre esta matéria. O Tratado de Lisboa, aliás, ao abrir o leque de possibilidades de recurso às chamadas cooperações reforçadas não deixa de ter em mente a necessidade de poder ser necessário ultrapassar situações de bloqueio e paralisia, sempre no estrito respeito pelos objectivos do Tratado e nas condições que ele próprio define.
Ainda neste âmbito, algumas breves palavras sobre a PESD. Esta é, na minha opinião, uma das áreas que conhece maiores inovações no Tratado de Lisboa. Curiosamente não se lhe tem prestado a atenção que eu julgava elas iriam suscitar. Com as alterações introduzidas pelo tratado damos um passo importante na construção da chamada «Europa da defesa». Salvaguardando sempre a especial responsabilidade que os Estados Membros conferem à NATO como quadro de referência da sua defesa colectiva, não há hoje grandes dúvidas de que a política externa europeia, para ser eficaz e credível, necessita de ser complementada por uma política de segurança e defesa reforçada ao serviço, sublinho uma vez mais, exclusivamente dos objectivos definidos no Tratado e no respeito dos pressupostos também ali definidos. Das várias introduções propostas pelo Tratado evidenciaria, por me parecer a mais ilustrativa do que pretendemos fazer no futuro, a designada cooperação estruturada permanente pela qual os Estados membros que dela querem fazer parte se comprometem a atingir um certo número de metas em termos operacionais ou de investimento.
Portugal sempre tem dito, e bem, que devemos estar no núcleo duro ou na linha da frente destas cooperações avançadas. Temos, por isso, que estar bem conscientes que por vezes elas nos impõem obrigações que, não obstante estarem ao nosso alcance de serem cumpridas, não deixam de significar um esforço adicional para o Estado em meios humanos e materiais, esforço que deve ser compreendido no âmbito das conclusões que retirarmos sobre o papel de Portugal na Europa e no Mundo.
Para concluir, algumas palavras sobre a Comissão e a questão da nova definição de maioria qualificada, tema suscitado recentemente aquando da aprovação do Tratado de Lisboa na Assembleia da República.
Relativamente à Comissão, o facto de a partir de 2014, e pela primeira vez na história da Comunidade e da União, o número de Comissários vir a ser inferior ao dos Estados membros é uma inovação importante e de conteúdo político evidente. Esta solução de redução impôs-se, e bem, em nome da coerência e eficácia, sobre outras propostas que sugeriam esquemas do tipo Comissários permanentes ou não-permanentes, Comissários seniores e juniores, Comissários com pasta e sem pasta, etc. Haverá agora, porém, que definir em detalhe as regras que assegurarão uma rotação estritamente igualitária entre os Comissários das diferentes nacionalidades conforme o Tratado dispõe, e tão importante como este aspecto, assegurar que um Estado Membro não sinta a ausência de um Comissário da sua nacionalidade como uma perda em termos de interlocução na Comissão ou de capacidade de influência nesta instituição. Este novo modelo obrigará assim a Comissão a ser mais do que nunca o garante dos Tratados e o intérprete do interesse geral da União.
Por outro lado, como é sabido, e também pela primeira vez, o presidente da Comissão será eleito tendo em conta os resultados das eleições para o Parlamento europeu. Esta era já a proposta da Convenção que as diferentes CIGs confirmaram. Compreendo o fundamento e a lógica desta inovação. Mas do mesmo passo espero que ela não venha a representar uma excessiva subordinação das escolhas a critérios mais de estrita natureza político-partidária do que de experiência, mérito ou visão própria para a Europa. E o Governo prosseguirá naturalmente a politica de encorajar e apoiar todos os nossos compatriotas que estejam em condições de ocupar cargos e posições de prestígio no sistema internacional.
Quanto à perda de peso específico do nosso país na nova definição de maioria qualificada adoptada no Tratado de Lisboa em relação a Estados demograficamente mais poderosos, algumas contas apontam para uma diminuição com alguma expressão percentual, enquanto outras concluem ser essa redução meramente marginal. Sei-o porque quando esta matéria foi debatida na Convenção e na CIG de 2004, o MNE estudou a questão com alguma profundidade.
Sinceramente acho o debate algo estéril. Em primeiro lugar porque o próprio Tratado estabelece mecanismos que evitam o perigo de um eventual peso excessivo dos grandes sobre os médios e os pequenos; em segundo lugar porque, conforme as estatísticas indicam, é reduzido o número de vezes a que o Conselho recorre a votação para decisão de um assunto concreto, sendo que as mais das vezes, e nalguns casos até à exaustão, se procura o consenso; finalmente, porque são muito raros os casos em que os grandes se unem para bloquear ou fazer vencer uma iniciativa. As realidades políticas não são estáticas, mas dinâmicas. E é verdade que muitas vezes mais que o número da sua população, conta a credibilidade e a seriedade com que os Estados defendem ou se opõem a uma qualquer medida.
Como tenho dito várias vezes, um tratado é um instrumento que enquadra, define ou possibilita a concretização de algo que desejamos ver concretizado. Não é em si próprio essa concretização. O Tratado de Lisboa pode ajudar a Europa a avançar, oferece soluções institucionais e reforça políticas que nos habilitam a responder melhor à Europa alargada e em alargamento e aos novos desafios políticos, económicos e sociais. Mas é apenas um instrumento, um meio. A chave do sucesso da Europa não está no Tratado de Lisboa. A chave está nos cidadãos, nos europeus. A Europa deverá ser sempre o que eles queiram que ela seja.