Intervenção do ministro dos Assuntos Parlamentares no debate promovido pela Confederação dos Meios de Comunicação Social, em Lisboa
1. Questões críticas na transição para o digital
Considerada a partir da perspectiva das políticas públicas, a transição dos meios de comunicação social para o digital suscita, pelo menos, cinco questões críticas.
A primeira é a mudança de escala na difusão dos conteúdos comunicacionais e na sua acessibilidade social. A colocação em linha destes conteúdos, isto é, o pleno uso das novas tecnologias de informação e comunicação, acrescenta aos modos hoje tradicionais da comunicação de massas novas conformações da oferta, novas potencialidades de difusão e distribuição e novos instrumentos e contextos de acesso público, os quais, sem substituírem a comunicação de massas, tal como o século XX a construiu, aumentam consideravelmente o alcance e alteram substancialmente a forma da comunicação. São de relevar, nesta alteração, a menor fricção da distância, a maior variedade dos tempos e lugares de acesso e consumo, a vastidão dos públicos.
A segunda questão decorre da dinâmica de convergência entre os diferentes meios. Esquematicamente, pode dizer-se que o paradigma mediático do século passado era definido por distintos conteúdos operando em distintas plataformas e sujeitos a regulações distintas. Nele, por exemplo, aos olhos do cidadão consumidor, a vantagem comparativa da informação radiofónica estava em poder ser imediata, a da informação televisiva na imagem e a do jornal na contextualização e interpretação. A convergência vem alterando este paradigma.
Por um lado, a edição electrónica da publicação periódica e o canal televisivo temático informativo podem rivalizar com a rádio na cobertura instantânea de acontecimentos; os serviços electrónicos de imprensa, rádio e televisão, ao mesmo tempo que amplificam os conteúdos disponibilizados pelos meios convencionais, oferecem novos. Portanto, não só distintos conteúdos podem circular na mesma plataforma, requerendo formas de regulação ora comuns ora diferenciadas, consoante a dimensão em causa, como também se verifica alguma convergência de conteúdos originariamente elaborados em, ou a partir de, diversos meios de comunicação.
Por outro lado, as empresas e grupos empresariais do sector podem explorar a dinâmica de convergência por via de estratégias multimédia, que redefinam, como negócio-chave, justamente o cruzamento de conteúdos de imprensa, rádio e televisão e os novos serviços audiovisuais.
A terceira questão diz respeito aos mercados de media. A multiplicação de redes que não usam o espectro hertziano muda consideravelmente os termos da regulação do acesso dos operadores aos mercados de televisão e rádio. Os mercados serão cada vez menos fechados e o exercício da actividade passará cada vez menos pela figura do licenciamento por concurso público, com renovação garantida pelo cumprimento dos respectivos termos. Mas, por outra banda, a estratégia multimédia poderá facilitar ou fortalecer dinâmicas de concentração empresarial, e não apenas por via de fusões e aquisições, mas ainda pelo crescimento por assim dizer endógeno das quotas de audiência ou publicidade. A tensão, constitutiva de um mercado, entre concorrência e concentração tenderá, pois, a colocar-se com reforçada acuidade.
A quarta questão crítica tem a ver com a diversidade e a segmentação dos conteúdos de informação e programação e dos respectivos formatos comunicacionais. Seguindo uma tendência aliás comum nas indústrias orientadas para o consumo de massas, os mass media vão direccionando conteúdos para audiências específicas, que em regra acrescentam à oferta padronizada para o grande público, assim conseguindo multiplicar os pontos de contacto com o conjunto dos consumidores – e, por aí, as condições para chegar aos vários grupos, gerações, referências que fazem a heterogeneidade desse conjunto.
O que, por sua vez – e eis a última das questões que gostaria de assinalar –, se articula com as dinâmicas de individualização do consumo dos grandes meios de comunicação social e com o crescente protagonismo do receptor, o qual pode compor sequências de programas, participar em canais e iniciativas interactivas, propor conteúdos aos responsáveis editoriais, etc., etc.
2. Os desafios para as políticas públicas
Estas questões associadas à transição para o digital emergem quer no campo dos meios de massas, como a imprensa, a rádio e a televisão, quer no campo dos novos meios e serviços audiovisuais, como a Internet, os serviços a pedido ou o enriquecimento comunicacional dos serviços de telecomunicações.
Colocam todas elas novos desafios às políticas públicas. Gostaria de considerar, brevemente, algumas medidas de política que, quer ao nível europeu, quer ao nível nacional, têm por objectivo responder positivamente a tais desafios. Primeiro, no plano da garantia do direito à informação. Depois, no plano do estímulo do papel dos media no desenvolvimento da cidadania, da cultura e da formação pessoal e social. Finalmente, no plano da regulação.
O direito à informação é, antes de mais, um direito fundamental de todos os cidadãos; e a liberdade de imprensa (em sentido lato) o principal instrumento para a sua realização. A preocupação básica das políticas públicas deve ser, pois, acompanhar e aproveitar os novos caminhos abertos pela transição para o digital para aprofundar as condições de alargamento de tal direito ao máximo possível de cidadãos, combatendo, ao mesmo tempo, a info-exclusão. Neste quadro, permito-me chamar a atenção para a importância de que certamente se revestirá a comunicação que a Comissão Europeia prepara sobre os conteúdos criativos em linha. O Seminário de Alto Nível organizado pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, com a participação do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), e marcado para os próximos dias 7 a 9 de Outubro, representa uma contribuição, no quadro da presidência portuguesa da União Europeia, para os trabalhos neste domínio, uma contribuição que, estou certo, será relevante. Não devemos também descurar as potencialidades de alargamento dos públicos informados e dos tempos e modos de comunicação, geradas pela convergência tecnológica: a esse propósito, muito espero do seminário técnico que ocorrerá, já na próxima segunda-feira, 9 de Julho, em Aveiro, sobre a televisão móvel, promovido pelo ICP-Anacom com a colaboração do GMCS.
Insisto no ponto principal: as plataformas digitais aumentam consideravelmente o leque e o alcance dos órgãos e conteúdos de informação, abrindo novas perspectivas para a realização do direito à informação. Por isso devem ser plenamente aproveitadas; e é obrigação dos poderes públicos, não só favorecer, nas competências administrativas e nas decisões políticas que lhes são próprias, esse aproveitamento, como também incentivá-lo, quando o incentivo se justifique.
Três exemplos portugueses recentes chegarão para ilustrá-lo. Foi criado o Portal da Imprensa Regional, onde os jornais regionais que assim o entenderem podem inserir, sem qualquer custo e preservando toda a autonomia editorial e comercial, as suas edições electrónicas. O projecto Roli, que reúne mais de uma centena de rádios locais no esforço para colocação em linha das suas emissões, beneficiou e beneficia do apoio da Fundação para o Cálculo Científico Nacional e, indirectamente, do então Instituto de Comunicação Social. E o próximo lançamento do concurso para a Televisão Digital Terrestre trará, de um lado, possibilidades técnicas para o enriquecimento da oferta televisiva gratuita e para maior cobertura territorial, ao mesmo tempo que favorecerá a concorrência entre plataformas e redes na oferta sujeita a assinatura ou subscrição.
Passo, agora, ao segundo plano que destaquei, o estímulo do papel dos media na promoção da cidadania, da cultura e da formação. Desde logo, a tendência que atrás referi para um maior protagonismo e autonomia individual no consumo dos media, potenciada pela transição para o digital, constitui uma janela de oportunidade que não devemos desperdiçar para o fomento da educação para os media, isto é, da formação para a utilização crítica da informação e programação. Também por isso, a presidência portuguesa da União Europeia vê com todo o interesse os trabalhos da Comissão nesta área e uma eventual comunicação. Entretanto, a Lei da Televisão que o nosso Parlamento acaba de aprovar consagra pela primeira vez, como obrigação específica do serviço público de televisão, a participação em «actividades de educação para os meios de comunicação social, garantindo, nomeadamente, a transmissão de programas orientados para esse objectivo».
O novo sentido da expressão «informação de proximidade» no quadro do desenvolvimento das plataformas digitais é outro aspecto a ter em conta, na promoção da cidadania: a edição electrónica de um jornal ou a emissão em linha de uma rádio local pode levar instantaneamente a realidade local ao outro lado do mundo. E a virtual infinitude de plataformas como a web permitem a organização e circulação de serviços de informação e comunicação os mais diversos, desde os generalistas aos temáticos, dos nacionais aos locais e regionais, dos de acesso livre aos de acesso condicionado, desde os serviços de espectro largo até aos serviços focados em finalidades doutrinárias, institucionais, científicas, educativas, e por aí fora. Nesta perspectiva, gostaria de salientar o que disporá a nova Lei da Televisão sobre as obrigações dos operadores para reservar capacidade nas suas redes para emissões locais e regionais, culturais e educativas; assim como a actualização das obrigações gerais dos operadores de televisão e o reforço substancial das obrigações do serviço público. Aliás, em Portugal como no Reino Unido e outros Estados-membros, o papel do serviço público de televisão na transição para o digital é crítico para o sucesso desta transição. Por outro lado, a razão de ser do concurso para a Televisão Digital Terrestre, a par do estímulo da concorrência entre plataformas, é garantir que o fim das emissões analógicas não será o fim das televisões generalistas nacionais de acesso gratuito.
Deixem-me agora terminar com uma referência ao plano da regulação. Ao nível europeu, foi muito importante ter-se chegado a um acordo entre o Conselho e o Parlamento em matéria de revisão da Directiva Televisão sem Fronteiras. A nova Directiva dos Serviços Audiovisuais de Comunicação Social procede a uma actualização considerável e constitui um bom compromisso. Estende as disposições regulatórias aos serviços não lineares, estabelece o direito a extractos informativos, tem em conta os interesses da televisão generalista e gratuita na revisão das disposições relativas a mensagens comerciais, incentiva a adopção de sistemas nacionais de regulação. A presidência portuguesa acompanhará a finalização da Directiva. No plano interno, logo que ela seja publicada, apresentaremos uma proposta de lei específica sobre os serviços audiovisuais não lineares; e transporemos a Directiva no contexto da revisão da legislação nacional sobre publicidade.
Entretanto, na criação do novo regulador, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), o Parlamento definiu, com clareza, que o âmbito da sua intervenção compreende todas as entidades que prossigam actividades de comunicação social, independentemente das tecnologias, redes e suportes utilizados. À ERC, como entidade administrativa independente, com natureza, atribuições e composição definidas constitucionalmente, compete exercer a prática de regulação e supervisão de todos os media.
Já quanto à definição, em sede legislativa, do enquadramento normativo dessa regulação, gostaria de salientar quatro preocupações que norteiam as propostas que o Governo tem vindo a fazer, sucessivamente, à Assembleia da República e que têm directamente a ver com alguns dos principais desafios colocados pela transição para o digital.
A primeira é não sacrificar o princípio da neutralidade tecnológica da regulação normativa, mas adaptá-la à diversidade dos serviços de comunicação e dos mercados, uma diversidade potenciada pela evolução das tecnologias digitais. O princípio está claramente inscrito na nova Lei da Televisão, e dele decorrem diferentes níveis de regulação, desde aquele que se aplica ao modelo da televisão generalista nacional em sinal aberto até, no outro extremo da escala, ao que deve incidir sobre os serviços exclusivamente difundidos pela Internet.
A segunda preocupação é acompanhar, no plano normativo, a dinâmica de convergência que se verifica na realidade das coisas: designadamente, a convergência entre serviços de telecomunicações e serviços de comunicação social, a convergência entre operadores de redes, distribuidores e produtores de conteúdos, ou mesmo a articulação entre diferentes suportes e plataformas de comunicação. Por isso é que, seja em sede de legislação sectorial, seja na regulamentação do preceito constitucional sobre a não concentração da titularidade dos media, procuramos distinguir bem entre a convergência, que existe e não queremos travar, e os eventuais abusos de posição dominante ou práticas anticoncorrenciais, que devemos combater, porque elas prejudicam o desenvolvimento dos mercados.
A terceira preocupação é favorecer o desenvolvimento de grupos empresariais nacionais fortes e estáveis, acarinhando, designadamente, as suas estratégias para manter ou ganhar massa crítica e explorar as lógicas multimédia. Esse é, aliás, um dos fundamentos para o compromisso proposto na revisão do Estatuto do Jornalista, e que compagina os direitos de autor devidos pela actividade criativa dos profissionais da informação com a necessidade empresarial de aproveitar plenamente as várias plataformas de circulação de conteúdos e as possibilidades de obtenção de energias e economias de escala.
Finalmente, a quarta preocupação, não menos imprescindível que as anteriores, é nunca perder de vista que a informação não é subsumível na nebulosa comunicacional, e muito menos no lazer e entretenimento. A liberdade de empresa, a liberdade de expressão e criação dos jornalistas, a sua independência profissional, são, entre outras, condições sine qua non para a realização do direito de todos à informação. E isto, que faz parte dos fundamentais de uma democracia, aplica-se tanto aos «velhos» como aos novos meios, ao analógico como ao digital, à galáxia de Gutenberg como à galáxia da Internet. Por isso mesmo, na revisão do Estatuto, foi preocupação do Governo e do Parlamento reforçar o regime de incompatibilidades e impedimentos da profissão jornalística, reforçar o direito ao sigilo profissional e à cláusula de consciência, garantir o acesso às fontes de informação e clarificar, também, o quadro das responsabilidades profissionais dos jornalistas. É que a informação está a mudar muito nos dias que correm e mudará ainda mais com as transformações em curso nas tecnologias, nos mercados, nas organizações e nos consumidores. Mas há uma coisa que não muda, e a sua continuidade é essencial para que a informação do futuro próximo seja informação. Essa coisa é a profissão jornalística e a sua vinculação matricial aos direitos e liberdades dos cidadãos.