III Encontro de Alto Nível entre Portugal e a França
22 de Fevereiro de 2008
Foram assinados ou adoptados no Encontro:
Declaração Política Conjunta, abordando:
- questões bilaterais, com destaque para as relações económicas e investimento, bem como a cooperação em matéria de ciência, tecnologia e ensino superior, incluindo o seguimento do II Encontro de Alto Nível (Paris, 2006)
- questões europeias, em particular na perspectiva da Presidência Francesa da União Europeia;
- o tema do Mar e a cooperação bilateral e no quadro europeu nesta matéria, nas vertentes (i) transportes marítimos, (ii) segurança e vigilância marítima e (iii) investigação científica.
Na área da segurança e vigilância marítima:
1. Assinatura de um Protocolo para a troca de informações entre os serviços de busca e salvamento marítimo português e francês – O objectivo é optimizar esforços e reforçar a cooperação e a segurança em zonas mais afastadas do litoral/alto mar (sobretudo nas zonas dos Açores e Antilhas), visando em particular as travessias atlânticas e os navios de passageiros e embarcações de pequeno porte.
2. Declaração conjunta sobre cooperação entre as Marinhas portuguesa e francesa sobre monitorização/vigilância marítima, troca de informações e cooperação, em particular face a ameaças e riscos provenientes do mar ou que afectam a segurança marítima (poluição, tráficos ilícitos, terrorismo).
Declaração luso-francesa sobre o Acordo de Cooperação para a protecção do litoral e das águas do Atlântico Nordeste contra a poluição – Acordo CILPAN que instará as restantes partes do Acordo (Marrocos, Espanha, Comunidade Europeia) a assinar o respectivo Protocolo, permitindo assim que seja criado, em Lisboa, um Centro para Protecção do Atlântico Nordeste contra a Poluição.
- Declaração Conjunta sobre Cooperação no Domínio da Ciência e Tecnologia Marinhas – reforço da cooperação científica e tecnológica bilateral, e também no quadro europeu e internacional, nas áreas oceanográfica, climatológica, geológica e biológica, incluindo a formação avançada de recursos humanos e incidindo sobre questões como a preservação da biodiversidade, as alterações climáticas ou a poluição.
Acordo sobre reconhecimento mútuo de períodos de estudo e graus do ensino superior (na sequência do Encontro de Alto Nível de Paris, Abril 2006). Permitirá reforçar ainda mais a mobilidade e a inserção profissional dos estudantes, bem como a cooperação entre as Universidades dos dois países.
Declaração do III Encontro de Alto Nível entre Portugal e França
I.
1. Realizou-se, hoje, o III Encontro de Alto Nível entre Portugal e França, presidido pelo Primeiro-Ministro português, José Sócrates, e pelo Primeiro-Ministro francês, François Fillon, tendo como tema central de trabalho: «o Mar». O Mar representa, tanto para Portugal como para França, um trunfo essencial e estratégico que importa preservar e valorizar.
2. Este Encontro permitiu confirmar a qualidade das relações entre Portugal e França e a sua importância estratégica. Ambos os Países partilham um património civilizacional comum, fundado nos valores que guiam a construção da União Europeia, os valores de Liberdade, Democracia e respeito pelos Direitos do Homem e pelo Direito Internacional.
3. A presença de uma importante Comunidade Portuguesa e luso-francesa em França constitui um ponto de encontro natural e de afinidade entre os dois Países. É igualmente uma prova viva da importância da diversidade cultural como factor de enriquecimento dos Estados-Membros da União Europeia. Neste sentido, o potencial da Comunidade Portuguesa em França deve continuar a ser dinamizado no quadro das relações bilaterais, tendo consciência da sua importância crescente, tanto ao nível económico como no plano da participação política.
4. O Encontro de hoje evidenciou numerosas convergências nas questões bilaterais, europeias e/ou internacionais, e confirmou o compromisso dos dois Países em aprofundar o diálogo e a cooperação, projectando-se, particularmente, numa perspectiva europeia.
5. Neste contexto, o desenvolvimento do projecto europeu, no qual ambos os Países estão activamente empenhados com uma visão e ambição comuns, foi objecto de uma análise atenta, nomeadamente tendo em conta as disposições do Tratado de Lisboa recentemente aprovado.
6. Foram assim abordados os principais resultados da Presidência Portuguesa da União Europeia e apresentadas, pelo Primeiro-Ministro François Fillon, as prioridades da Presidência Francesa, que terá lugar no segundo semestre deste ano.
7. O Encontro de Alto Nível concluiu-se com diversas decisões operacionais na área do Mar, as quais foram objecto de textos que associam os dois Governos numa concertação cada vez mais estreita:
- o «Acordo sobre a troca de informações entre os serviços de busca e salvamento marítimo portugueses e franceses» (anexo 1);
- a «Declaração comum sobre cooperação aeromarítima entre as Marinhas portuguesa e francesa» (anexo 2);
- a «Declaração conjunta relativa ao Acordo de cooperação para a protecção das costas e das águas do Atlântico Nordeste contra a poluição (Acordo de Lisboa)» convidando todas as Partes do Acordo de Lisboa a assinar, juntamente com Portugal e França e logo que possível, o Protocolo Adicional a fim de permitir a entrada em vigor deste instrumento essencial de cooperação (anexo 3).
8. Este exercício insere-se também no prolongamento do precedente Encontro de Alto Nível de 10 de Abril de 2006. Os compromissos assumidos nessa data pelos Ministros encarregues do Ensino Superior e da Investigação foram postos em prática:
No domínio da investigação, foram designados grupos de trabalho temáticos. As conclusões do grupo de trabalho na área das ciências marinhas formularam orientações precisas para o prosseguimento da cooperação, reunidas na «Declaração relativa à cooperação no domínio das ciências e tecnologias marinhas» (anexo 4) hoje assinada e que reforça a cooperação tanto no plano bilateral como nos quadros europeu e internacional, nos seguintes domínios: alterações globais; biodiversidade e funcionamento dos ecossistemas; observação sustentada dos processos sísmicos e vulcânicos e vigilância a longo prazo dos ecossistemas marinhos profundos; contaminação do meio marinho e das zonas costeiras; bases científicas para uma política marinha integrada; formação avançada de recursos humanos.
Os trabalhos continuam nas outras áreas temáticas. A cooperação nos domínios da educação e ciência prosseguiu. Esta questão ocupa um lugar central numa das prioridades da próxima Presidência Francesa da União Europeia consagrada ao tema «Ciência ao serviço da sociedade».
No domínio do ensino superior,
- o «Acordo sobre o reconhecimento de períodos de estudos e de graus e diplomas» é assinado hoje (anexo 5);
- a promoção de formações a nível do ensino superior construídas em parceria entre estabelecimentos dos dois Países é a partir de agora claramente identificada como um objectivo do programa lançado pelas conferências representativas dos presidentes e reitores das universidades.
9. Reiterando o empenho no contínuo reforço das relações económicas bilaterais, os dois Governos congratularam-se com as relações existentes ao nível do investimento, tendo destacado os mais recentes projectos desenvolvidos por empresas francesas em Portugal em diversos sectores, com destaque para a indústria química e de componentes aeronáuticos, bem como na área dos serviços de transporte.
Neste sentido, expressaram a sua satisfação pela assinatura, nesta data, do contrato de novas instalações da empresa de componentes aeronáuticos Lauak, representando um aumento da presença da empresa francesa em Portugal.
Na sequência do Encontro de Alto Nível de 2006, foram sublinhados os contactos que vêm sendo desenvolvidos entre entidades dos dois Países sobre a criação de pólos de competitividade e o interesse no conhecimento da experiência francesa nesta matéria, com vista ao aprofundamento da cooperação industrial e tecnológica.
Neste contexto, os dois Governos acordaram em efectuar, à margem do próximo Encontro de Alto Nível, um evento sobre pólos de competitividade que congregue representantes institucionais e da sociedade civil dos dois Países.
10. Reconhecendo que é importante responder de forma adequada aos desafios e às oportunidades que as migrações representam para a Europa, Portugal e França, sempre numa perspectiva europeia, fizeram das questões migratórias uma prioridade das respectivas Presidências.
Por ocasião deste Encontro, nomeadamente na sequência dos trabalhos realizados pela Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, ambos os Países acordaram prosseguir a reflexão com vista ao desenvolvimento de uma política comum de imigração. Esta política deverá ser elaborada com base numa abordagem global e equilibrada deste fenómeno, no respeito pela lei, pelo interesse geral e pelos princípios humanistas que estão na origem da União Europeia e, paralelamente, com a preocupação de lutar contra as redes criminosas que, desprovidas de escrúpulos, exploram a imigração ilegal. A mesma política deverá assentar em diversos objectivos complementares e indissociáveis, nomeadamente o reconhecimento do contributo da imigração legal, uma política generosa de acolhimento e de integração dos estrangeiros que se encontrem em situação legal e a ajuda ao desenvolvimento, mas que, em paralelo, vise a adopção de medidas contra a imigração ilegal, tal como a readmissão de pessoas em situação irregular e, acima de tudo, reforçar a luta contra o tráfico de seres humanos.
Neste contexto, Portugal e França reafirmam o seu apoio à parceria com os países de origem e de trânsito; salientam a importância do co-desenvolvimento; comprometem-se a pôr em prática as conclusões da Cimeira UE/África e da 1.ª Reunião Ministerial Euro-mediterrânica sobre Migrações; e decidem, de igual modo, colaborar estreitamente no sentido de aprofundar o processo lançado em Rabat e garantir o sucesso da segunda Conferência Ministerial Euro-Africana sobre a Migração e o Desenvolvimento que terá lugar em Paris, em Outubro de 2008.
11. Portugal e França decidiram, igualmente, iniciar uma cooperação avançada na área consular, nomeadamente pela via da mutualização dos seus recursos, pelo estudo de possíveis aproximações dos serviços de vistos no seio de co-localizações, ou ainda, pela análise de projectos de centros externos comuns para o processo de emissão de vistos.
Portugal e França têm também a intenção de reflectir em conjunto sobre a criação de um espaço europeu único de protecção consular, no prolongamento do conceito de cidadania europeia.
II
12. Portugal e França reiteram o seu apoio à definição e à execução de uma verdadeira política marítima integrada para a União Europeia, que constitui um passo significativo e suplementar para a consolidação do projecto de construção europeia.
13. Juntamente com Espanha, os dois Países foram os primeiros a contribuir para a reflexão iniciada pela Comissão para o desenvolvimento de uma política marítima da União, com um memorando conjunto, em Abril de 2005. Portugal organizou em Lisboa, em Outubro de 2007, a primeira conferência ministerial europeia de assuntos marítimos que permitiu confirmar o apoio dos Estados-Membros às orientações contidas na comunicação apresentada a 10 de Outubro pela Comissão: «Uma política marítima integrada para a União Europeia» (Livro Azul).
14. Detentores de uma forte tradição marítima, convictos das suas responsabilidades e experiências marítimas, conscientes dos reptos e desafios ligados ao domínio dos espaços marinhos e à gestão sustentável dos seus recursos e, conscientes da importância do Mar para fazer face aos desafios da mundialização, das alterações climáticas e da sustentabilidade, os dois Países concordam em implementar plenamente o mandato adoptado pelo Conselho Europeu de 14 de Dezembro de 2007. É nesta base que França se comprometerá a desenvolver a sua acção durante a próxima Presidência do Conselho.
15. A política marítima integrada europeia inscreve-se perfeitamente no quadro da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, bem como no da Estratégia europeia de desenvolvimento sustentável. Integrando as abordagens sectoriais, a política marítima deve, de facto, contribuir de forma harmoniosa para a competitividade europeia e para a protecção do meio e dos ecossistemas marinhos no quadro dos objectivos de um desenvolvimento sustentável. Para se alcançar este objectivo, é necessário prosseguir com a implementação de mecanismos que permitam reforçar a coordenação da política marítima entre os Estados-Membros e as instâncias europeias. Tendo já implementado mecanismos de coordenação dos assuntos marítimos a nível governamental, Portugal e França seguirão com atenção a preparação de propostas da Comissão relativas às políticas marítimas que deverão ser desenvolvidas pelos Estados-Membros da União. A este respeito, os dois Países congratulam-se igualmente pela integração na política marítima europeia de uma forte dimensão ecológica através da Directiva Quadro «Estratégia para o meio marinho», adoptada recentemente.
16. Portugal e França partilham a mesma percepção quanto à necessidade de reforçar a vigilância dos espaços marítimos europeus e de melhorar a governação dos assuntos do Mar, particularmente no domínio soberano e no da gestão e protecção do ambiente. Com o apoio de Portugal, França irá, no contexto da Presidência Francesa da União Europeia, centrar a sua atenção na melhoria da vigilância das actividades no Mar, de forma a garantir a segurança e a protecção dos espaços marítimos para assegurar as condições propícias ao exercício de actividades económicas e, de um modo geral, de todas as actividades humanas no Mar, nomeadamente a investigação científica e os conhecimentos necessários à gestão sustentável do meio e dos recursos marinhos.
17. Portugal e França entendem desenvolver a cooperação no domínio da vigilância e da intervenção no Mar para enfrentar conjuntamente e de forma mais eficaz os riscos e as ameaças, em particular através da consolidação dos laços estreitos que unem as duas Marinhas e outras instituições relevantes do domínio científico e tecnológico.
Neste contexto, Portugal e França concordam desenvolver a cooperação nos domínios da busca e do salvamento marítimo, em particular no que respeita à troca de informação entre os serviços de busca e salvamento marítimo português, nos Açores, e francês, nas Antilhas.
18. Portugal e França congratulam-se também pelas acções levadas a cabo neste domínio pela Agência Europeia de Segurança Marítima e comprometem-se a promover conjuntamente as iniciativas para melhorar a segurança no Mar, a prevenção e a luta contra a poluição do meio marinho causada por navios.
19. Portugal e França declaram-se prontos a assinar o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição, de 17 de Outubro de 1990 (Acordo de Lisboa). Trata-se de um acordo regional importante, no domínio da luta contra a poluição causada por navios, no contexto dos acordos regionais para a protecção do meio marinho. Em conformidade com a Declaração conjunta, convidam os restantes signatários deste acordo a, juntamente com Portugal e França e logo que possível, assinarem o Protocolo Adicional a fim de permitir a entrada em vigor deste instrumento essencial de cooperação.
20. O interesse dos dois Países pelo desenvolvimento das auto-estradas do Mar levou à criação de um grupo de trabalho de alto nível neste domínio, cujo mandato foi aprovado. Neste sentido, Portugal e França indicam que as suas administrações responsáveis pelos transportes reunirão no próximo mês, na perspectiva da Presidência Francesa da União Europeia, a fim de trocarem pontos de vista sobre a perspectiva de desenvolvimento das auto-estradas do Mar e, de um modo mais geral, sobre o transporte marítimo.
A esta reunião deverão seguir-se encontros regulares destinados a identificar um possível serviço de auto-estradas do Mar de interesse para ambos os Países.
21. Além do mais, reconhecendo as suas capacidades de inovação científica e tecnológica, bem como a sua formação especializada, os dois Países dedicar-se-ão a facilitar o conhecimento dos meios marinhos através de um esforço de investigação integrada em ciências marinhas e a promover a criação de uma rede europeia de observação e de dados do meio marinho, bem como a estratégia europeia de investigação marinha prevista no plano de acção da política marítima integrada.
22. A política marítima da União deve integrar igualmente o desenvolvimento económico e social das regiões ultraperiféricas, preservando os recursos naturais marinhos. A riqueza da biodiversidade marinha revela-se como uma área de forte interesse comum e de cooperação entre os dois Países, e também entre os outros Estados-Membros e com a Comissão Europeia.
23. No domínio da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Portugal e França tomaram nota dos desenvolvimentos posteriores ao último Encontro de Alto Nível, a 10 de Abril de 2006, ao nível das iniciativas conjuntas anunciadas na ocasião e formalizadas pela assinatura da Declaração Conjunta. Trata-se, nomeadamente, de consultas estabelecidas pelos grupos de trabalho com vista a orientar as acções concretas de cooperação nos domínios da Biotecnologia e das Ciências da Saúde, das Tecnologias de Informação e Comunicação, das Nanotecnologias, das Ciências e Tecnologias do Mar, bem como do desenvolvimento positivo no domínio da educação e da cultura científica entre os dois Países, designadamente no quadro dos projectos internacionais.
Portugal e França congratulam-se com a assinatura da Declaração Conjunta relativa à cooperação no domínio das Ciências e Tecnologias Marinhas, que define um conjunto de linhas de acção que permitem reforçar esta cooperação, tanto no plano bilateral como num quadro europeu e internacional.
Os dois Países regozijam-se igualmente com a assinatura do Acordo sobre o reconhecimento de períodos de estudo e de graus e diplomas de ensino superior, que permitirá reforçar as condições da mobilidade estudantil entre ambos.
Portugal e França reafirmam a sua vontade comum de prosseguir os esforços desenvolvidos desde 2006 para traduzir igualmente em acções efectivas as restantes iniciativas formalizadas nesse ano.
Finalmente, foi discutida a agenda da próxima Presidência Francesa da União Europeia em matéria de Ciência e Ensino Superior.