XVII Governo Constitucional

2005-2009, José Sócrates

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Competências do Ministro de Estado e das Finanças 

 
 

Além das competências definidas na Lei Orgânica do Governo, o Ministro de Estado e das Finanças tem também as seguintes, delegadas pelo Primeiro-Ministro:

Despacho n.º 19 497/2005

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, a competência para a concessão de subsídio de alojamento a atribuir ao abrigo do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

25 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

Despacho n.º 19 496/2005

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, com a faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos, relativamente à Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações:

a) Pelo n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril;

b) Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/88, de 20 de Agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

25 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

Despacho n.º 19 495/2005

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, os poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no âmbito dos serviços e organismos sujeitos à direcção, superintendência e tutela deste membro do Governo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

25 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

Despacho n.º 19 494/2005

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, os poderes que me são delegados pela referida disposição legal, relativamente aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos sob a direcção, superintendência e tutela deste membro do Governo, salvo os referidos no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes subdelegados.

25 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

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