2009-05-25
O que são Redes de Próxima Geração? [1]
As redes de próxima geração são redes de comutação de dados por pacotes, para prestação de serviços de comunicações electrónicas, fazendo uso de múltiplas tecnologias (fixas e móveis) de transporte e permitindo uma gestão centralizada de diferentes níveis de qualidade de serviço, em que as funções relacionadas com os serviços são independentes das tecnologias de transporte. Estas redes permitem acesso livre por parte dos utilizadores às redes concorrentes e a serviços à sua escolha e suportam mobilidade generalizada.
O que são as Novas Redes de Acesso (NRA) [2]
As NRA são redes, ligando o utilizador final à rede de transmissão, que foram total ou parcialmente modernizadas - quer recorrendo a infra-estruturas e tecnologias de acesso local correntes quer usando novas infra-estruturas suportadas nomeadamente em fibra óptica ou em meios sem fios (como a tecnologia Long Term Evolution) – capazes de fornecer serviços de acesso à banda larga com larguras de banda substancialmente superiores às actualmente disponíveis para a generalidade dos utilizadores finais (e.g. débito teórico máximo de 24 Mbps para a tecnologia ADSL2+).
Num futuro próximo o download comum de um filme será da ordem dos 5 a 7 minutos.
Necessito de NRA?
Se dispõe de acesso à banda larga há alguns anos, possivelmente recordar-se-á de ter utilizado inicialmente débitos mais modestos que poderão não responder às suas reais necessidades actuais e potenciais. De facto, as alterações do hábitos dos consumidores, têm vindo a resultar num crescimento acelerado do volume de tráfego na Internet, tanto a nível residencial como empresarial, devido à prestação de serviços em «linha» (relacionados, por exemplo, com telemedicina), à utilização de jogos em rede e participação em ambientes virtuais, à partilha de vídeos e informação entre utilizadores, a novos serviços de backup e computação remotos e de serviços de IPTV. Este comportamento da procura será mais nítido nos débitos ascendentes, devido aos padrões de utilização mais interactivos.
Qual o débito máximo de uma Rede de Nova Geração?
O débito teórico máximo pode atingir alguns Gbps (109), sendo que as ofertas conhecidas anunciam limites máximos na ordem dos 100 Mbps, suportados em fibra óptica ou cabo coaxial.
No caso de um dvd com um filme o download será concluído em poucos minutos.
Como sei se tenho cobertura NRA?
Sites da Internet o contacto privilegiado.
Contactando os prestadores de serviços de comunicações electrónicas, alguns dos quais dispõem, nos respectivos sítios internet, de informação relacionada com a disponibilidade geográfica de serviços suportados em NRA ou de números telefónicos e ou endereços de correio electrónico através dos quais poderá tentar esclarecer esta questão.
Redes nova geração uma prioridade concretizada
Que metas fixou o Governo?
- Promoção da adopção massificada de acessos de elevado débito à Internet e desenvolvimento de aplicações avançadas, com vista à ligação de 1 milhão de utilizadores a Redes de Nova Geração até 2010;
- Ligação de todas as escolas do ensino básico e secundário a Redes de Nova Geração até 2010;
- Ligação de toda a rede pública de hospitais e de centros de saúde a Redes de Nova Geração até 2009;
- Ligação de todos os serviços públicos de justiça a Redes de Nova Geração até 2010;
- Ligação das instituições públicas do ensino superior e politécnico a Redes de Nova Geração até 2009;
- Ligação das redes públicas de museus e bibliotecas a Redes de Nova Geração até 2009.
Medidas legislativas
O Governo já concretizou as medidas planeadas.
- A abertura, aos operadores de comunicações electrónicas, de todas as condutas e infra-estruturas de todas as entidades da área pública que as detenham;
- A criação de um sistema de informação centralizado sobre condutas e outras infra-estruturas disponíveis;
- O estabelecimento de um enquadramento comum aplicável à construção de condutas e outras infra-estruturas, envolvendo os municípios;
- A criação de regras para que os loteamento, as urbanizações e os conjuntos de edifícios sejam dotados, logo à nascença, de infra-estruturas necessárias e abertas a todos os operadores;
- O estabelecimento de regras que visem dotar os edifícios novos de fibra óptica, bem como facilitar, nos edifícios já construídos, a migração para a fibra.
Em que consiste a abertura de condutas detidas por entidades da área pública?
Esta medida significa que todas as entidades da área pública que tenham condutas, ou outras infra-estruturas, aptas à instalação de redes de comunicações electrónicas devem permitir aos operadores a instalação das respectivas redes naquelas infra-estruturas.
Está abrangido por esta obrigação um vasto leque de entidades, desde o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, as empresas públicas e as concessionárias, nomeadamente as que actuam na área das infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água, de saneamento e de transporte e distribuição de gás e electricidade.
Estão ainda sujeitas à obrigação de acesso aberto todas as entidades que detenham infra-estruturas integradas no domínio público (do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais).
Estabelece-se, assim, uma regra de acesso aberto e não discriminatório a condutas, postes e outras instalações pertencentes a entidades que, operando noutros sectores, são detentoras de redes de condutas de significativa importância.
Os operadores também terão de dar acesso às respectivas infra-estruturas?
Os operadores terão acesso, entre si, às respectivas infra-estruturas que permitam albergar redes de comunicações electrónicas, nomeadamente em fibra óptica.
Racionalizar as obras de instalação
Ao nível da construção de novas condutas que regras vão ser implementadas?
Estão previstas regras que visam facilitar a coordenação das intervenções no subsolo, nomeadamente pela obrigatoriedade de anunciar a realização de obras que viabilizem a construção de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e admitir a associação de empresas deste sector a esta intervenção.
Desta forma procura-se a racionalização das intervenções nos espaços públicos, reduzindo o número de situações de obra em via pública e possibilitando uma redução dos encargos com a construção de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, sem sobrecarregar as entidades que promovem a construção.
Simplificação do processo
Operadores comunicam previamente às autarquias locais.
Um aspecto essencial é o da harmonização de procedimentos, especialmente no relacionamento dos operadores com as autarquias locais.
Estabelece-se que a construção de infra-estruturas para alojamento de redes está sujeita ao procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal previsto no regime jurídico da urbanização e edificação.
Cadastramento de Infra-estruturas
Mais informação disponibilizada
Quais as regras em matéria de cadastros de infra-estruturas?
Tanto as entidades da área pública, como os operadores, ficam obrigados à elaboração de cadastros com todas as infra-estruturas que detenham e que sejam aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas.
Estes cadastros devem incluir a localização (geo-referenciada) e o traçado das condutas, bem como as suas características técnicas mais relevantes.
Todos os cadastros devem ser integrados num «cadastro» nacional de todas as infra-estruturas aptas a alojar redes de comunicações electrónicas.
O que é o Sistema de Informação Centralizado?
O Sistema de Informação Centralizado é um sistema que assegura a disponibilização de informação relativa às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas.
No Sistema de Informação Centralizado será agregada toda a informação dos cadastros mas também toda a informação relativa aos procedimentos e regras que sejam aplicáveis à construção de condutas e ao acesso às condutas existentes.
No Sistema de Informação Centralizado os projectos de construções de infra-estruturas de modo a permitir que os operadores se associem a essa intervenção numa base de partilha de custos.
Assim, o Sistema de Informação Centralizado, a implementar pela Anacom, será alimentado por um grande conjunto de entidades, desde os operadores, às entidades da área pública, nomeadamente empresas públicas e concessionárias, municípios, etc.
O Sistema de Informação Centralizado assenta num princípio de partilha de informação e de reciprocidade e funcionará através de uma extranet – uma rede electrónica privativa à qual podem aceder remotamente as entidades que o alimentam bem como as entidades reguladoras sectoriais.
Qual a importância do Sistema de Informação Centralizado?
O Sistema de Informação Centralizado tem uma importância basilar para assegurar o acesso aberto e eficaz, por parte de todos os operadores, às infra-estruturas aptas ao alojamento das respectivas redes.
Como se garante a disponibilidade de Redes de Nova Geração nas novas urbanizações?
Concluída a regulação da instalação de infra-estruturas de telecomunicações em urbanizações.
A legislação aprovada pelo Governo define, pela primeira vez e em cumprimento do determinado na Resolução do Conselho de Ministros, o regime jurídico aplicável às infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios – o designado ITUR
A quem compete assegurar que as ITUR sejam instaladas nos loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios?
A responsabilidade compete ao promotor da operação urbanística.
Uma vez instaladas, as ITUR públicas passam a integrar o domínio público municipal, cabendo aos respectivos municípios a sua gestão e conservação. As ITUR públicas (só constituídas por tubagem) estão sujeitas ao princípio do acesso aberto, não discriminatório e transparente dos operadores de modo a que estes possam instalar, naquela tubagem, as respectivas redes.
As ITUR privadas (situadas em conjuntos de edifícios) são detidas em compropriedade por todos os proprietários. É sobre os proprietários ou administrações dos conjuntos de edifícios que recai a obrigação de assegurar o acesso aberto às ITUR privadas de modo a que os operadores as utilizem para prestar serviços aos clientes finais.
Numa óptica de concorrência, a lei proíbe expressamente quaisquer acordos de exclusividade no acesso às ITUR (públicas ou privadas).
Com estas medidas inovadoras garante-se que na parte exterior dos edifícios sejam instaladas, logo em fase de urbanização, todas as infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento das redes e que aquelas possam ser utilizadas, numa base de igualdade e de concorrência, por todos os operadores.
Os novos edifícios serão dotados de fibra óptica?
Sim. Prevê-se a obrigatoriedade da instalação de fibra óptica no âmbito das ITED, a qual acresce à obrigatoriedade de instalação de cobre e de cabo coaxial que já hoje vigora.
Como se vai processar a instalação de fibra óptica nos edifícios já construídos?
Qualquer alteração a efectuar nos edifícios já construídos deve obrigatoriamente poder suportar a entrada e passagem de cabos em fibra óptica de vários operadores. Assim, o primeiro operador a aceder ao edifício para instalar fibra óptica fica obrigado a fazer uma instalação partilhável, nos termos fixados na lei, de modo a assegurar a não monopolização dos edifícios. Esta instalação no edifício deve poder ser partilhada por todos os operadores que queiram prestar serviços a clientes naquele edifício.
Com estas regras o Governo cumpre o duplo objectivo de promover a instalação de fibra óptica nos edifícios e de evitar a monopolização das infra-estruturas ITED pelo primeiro operador.
Protocolo
Quais as motivações do Protocolo celebrado entre o Governo e os operadores de telecomunicações?
O Governo entende que as NGN, pelas potencialidades que oferecem de novos serviços e de aplicações inovadoras, permitem uma oportunidade de crescimento e possibilitam a adopção de soluções pioneiras.
Acelerar a migração para Redes de Nova Geração, visando a racionalização dos custos dos operadores e a resposta à evolução das necessidades dos utilizadores em termos de larguras de banda e padrões de consumo, contribui também para a sustentabilidade do crescimento económico e para o desenvolvimento social, tal como reconhecido pela CE na sua Comunicação «A European Economic Recovery Plan» COM(2008)800, onde se identificam os investimentos nesta infra-estrutura como um dos elementos preponderantes para a Europa recuperar da actual crise financeira e económica.
O Governo elegeu as Redes de Nova Geração como uma das medidas para fazer face à crise que o País atravessa, tendo em conta que os investimentos, como os das Redes de Nova Geração, têm uma natureza territorial disseminada e que, assegurando melhores comunicações, têm importantes repercussões na eficiência da economia e dos agentes económicos, contribuindo assim decisivamente para estimular o desenvolvimento do país, pelo relevante impacto na dinâmica empresarial e na geração de emprego.
Qual o objectivo do Protocolo entre o Governo e os outros operadores de telecomunicações?
O Protocolo destina-se a potenciar as condições para que haja mais investimento em NGN, de forma mais rápida e de maneira a promover a concorrência.
O Protocolo assinado entre o Governo e os operadores de comunicações electrónicas é extensível a qualquer investidor em Redes de Nova Geração que a ele pretenda aderir.
Quais os compromissos que o Governo assumiu no Protocolo com os operadores?
No Protocolo o Governo compromete-se a:
- Promover a elaboração de medidas legislativas adequadas, de forma a abrir condutas, regulamentar redes dentro e fora dos edifícios e ter um sistema de informação centralizado, que permita aos operadores obter informação sobre localização de condutas.
- Promover os melhores esforços no sentido de ser criada uma linha de crédito, disponível a todos os investidores em Redes de Nova Geração no valor mínimo de 800 milhões de euros.
- Criar incentivos ao investimento em Redes de Nova Geração.
Quais os compromissos dos operadores?
No mesmo Protocolo os operadores comprometem-se a investir cerca de 1000 milhões de euros e a em antecipar, para 2009, a afectação de recursos que permitam a ligação a uma rede de fibra óptica de um milhão e meio de utilizadores (o objectivo delineado na RCM é de 1 milhão para 2010).
[1] Em terminologia anglo-saxónica «Next Generation Networks – NGN».
[2] Em terminologia anglo-saxónica «Next Generation Access Networks – NGA».