2009-11-19
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Administração Fiscal notifica fiéis depositários e convida à regularização de dívidas
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) desencadeou o procedimento de venda em execução fiscal de cerca de 20 000 veículos automóveis penhorados a devedores com processos em execução fiscal, que persistem em não regularizar a sua situação tributária, apesar dos diversos esforço nesse sentido que os Serviços de Finanças têm desenvolvido junto deles.
Quando foi efectuada a penhora a DGCI nomeou como responsáveis pela administração dos bens penhorados (fiéis depositários) os próprios devedores, seguindo uma estratégia gradual na aplicação das medidas de coerção necessárias para a cobrança das dívidas.
Numa segunda fase, e persistindo a situação de incumprimento dos devedores, a DGCI notificou-os para apresentarem os veículos e respectivos documentos no Serviço de Finanças onde está instaurado o processo de execução, para se iniciar o procedimento de venda dos veículos.
Nos casos em que os depositários não cumpriram essas ordens de entrega, emitidas pelos serviços da DGCI, foram agora emitidas notificações da respectiva destituição desse cargo.
Esta notificação é o primeiro acto para o início do procedimento de venda coerciva dos veículos penhorados procedendo-se, de seguida, à nomeação de novo fiel depositários. Os novos fiéis depositários serão já empresas especializadas em leilões de automóveis que, conjuntamente com as forças policiais, procederão à sua apreensão.
A Administração Fiscal não pode eximir-se ao estrito cumprimento da Lei relativamente a todos os contribuintes, em especial àqueles que a violam, muitas vezes de forma reiterada. Deste modo, diligenciará no sentido da apreensão efectiva dos veículos para que possam ser entregues ao novo fiel depositário designado, que deles deverá cuidar, nos limites e estrito cumprimento das suas atribuições e deveres legais.
Os princípios da igualdade e da justiça impõem que da actuação da DGCI não resulte benefício para os contribuintes incumpridores, em detrimento dos cumpridores. Ao Estado compete assegurar que os contribuintes cumpridores não sejam onerados em razão daqueles que se colocam numa situação de incumprimento.
Na sua acção de cobrança das dívidas fiscais, a Administração Fiscal promove, incentiva e privilegia o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, só recorrendo a medidas de coerção e de execução do património dos incumpridores, quando todas as tentativas de regularização voluntária se revelem infrutíferas.
Nesse âmbito, todos os executados a quem foram penhorados veículos, foram notificados da possibilidade de regularizarem a sua dívida, promovendo dessa forma a extinção do(s) competente(s) processo(s) de execução fiscal.
No entanto, mantendo-se o incumprimento fiscal, a Administração Tributária tem, não apenas o direito, mas o dever de, lançando mão dos mecanismos coercivos previstos na lei, dar cumprimento aos já citados princípios da igualdade e da justiça.
Assim, à apreensão das viaturas penhoradas seguir-se-á a marcação da venda, por uma das modalidades legalmente previstas (venda por proposta em carta fechada e venda por negociação particular), sendo o montante resultante da mesma, aplicado no(s) processo(s) de execução fiscal em causa, com vista ao pagamento da dívida.
Não obstante, e porque a Administração Fiscal privilegia sempre a regularização da situação tributária por iniciativa do contribuinte, se até à concretização da eventual venda a divida for regularizada, a venda não se concretizará.
Anteriormente foram enviadas mensagens de correio electrónico aos contribuintes em causa, recomendando a regularização voluntária das situações pendentes de cobrança coerciva evitando assim a prossecução dos processos, com a prática dos actos previstos na Lei.